As Formas de Provimento - Classificação Geral

Seguindo o estudo sobre agentes públicos, nesta aula será analisado o conceito de provimento, que é a ocupação de um cargo público, de um emprego público ou de uma função pública por uma pessoa física.

O cargo, o emprego ou a função existem independentemente da pessoa física, sendo necessário preencher essas posições por meio do provimento.

Tanto o cargo público quanto o emprego público são criados por lei e vinculam uma pessoa física à administração pública ou, em alguns casos, a uma função pública isolada.

Juridicamente, o provimento ocorre por meio de um ato, como a nomeação para os cargos públicos, ou por um contrato, como no caso do emprego público ou do exercício de funções temporárias na administração pública.

Vacância

O conceito oposto ao de provimento é o de vacância, que representa o esvaziamento do cargo, emprego ou função.

A vacância pode resultar de um ato administrativo, como a demissão de um servidor público por infração disciplinar, ou de um fato jurídico, como o falecimento do agente público.

Classificação

O provimento pode ser classificado quanto à duração do vínculo em:

  • Definitivo: refere-se aos cargos efetivos e vitalícios, nos quais a pessoa permanece até seu desligamento por aposentadoria, falecimento ou outro motivo previsto.
  • A termo: quando a pessoa é vinculada a um cargo, emprego ou função com mandato, como no caso dos dirigentes de agências reguladoras, que ocupam cargos comissionados especiais.
  • Precário: ocorre para os cargos comissionados, nos quais o ocupante pode ser desligado a qualquer tempo, ad nutum.

Quanto à natureza do ato de provimento, há a distinção entre provimento vinculado e discricionário.

  • Vinculado: a autoridade pública não possui margem de escolha, devendo nomear o indivíduo aprovado em concurso público dentro do número de vagas.
  • Discricionário: a autoridade competente tem liberdade para escolher o ocupante do cargo, emprego ou função, como ocorre nos cargos comissionados, geralmente destinados a funções de chefia, assessoramento ou direção.

Outra classificação diferencia o provimento incondicionado do condicionado.

  • Condicionado: exige etapas adicionais, como a elaboração de uma lista tríplice ou a aprovação do indicado por meio de sabatina no Senado. Esse é o caso dos cargos de presidente e diretor do Banco Central, ministros de tribunais de contas, procurador-geral da República e dirigentes de agências reguladoras. Nesses casos, a simples indicação pelo presidente da República não é suficiente, sendo necessária a aprovação pelo Poder Legislativo.

Por fim, diferencia-se o provimento originário do derivado.

  • Originário: quando há o estabelecimento de nova relação laboral entre a pessoa e a entidade estatal, como no caso de um indivíduo aprovado em concurso público que nunca teve vínculo anterior com a administração pública. Esse provimento pode ocorrer por nomeação, no caso de cargos públicos, ou por contrato, no caso de empregos públicos ou funções temporárias.
  • Derivado: quando já existe relação funcional entre o agente público e a entidade, abrangendo situações como reversão, reintegração, recondução, readaptação, aproveitamento ou promoção.

Classificação

Tipo de provimento

 

 

Duração do vínculo

 

Definitivo

A termo

Precário

 

Natureza do ato

Vinculado

Discricionário

 

Condição

Condicionado

Incondicionado

 

Origem

Originário

Derivado

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