Acessibilidade a Cargos, Empregos e Funções
Nesta aula, será estudada a acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas. O art. 37, I, da Constituição Federal garante a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais o acesso a essas posições.
Inicialmente, os estrangeiros não estavam contemplados nesta norma, situação que começou a ser alterada com a Emenda Constitucional 11, de 1996.
A referida emenda introduziu um parágrafo no art. 207 da Constituição, permitindo a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros por universidades estatais.
Art. 207. [...]
§1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Posteriormente, a Emenda Constitucional 19, relacionada à reforma administrativa, modificou o art. 37, inciso I, para incluir expressamente o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, desde que respeitados os requisitos legais.
Assim, tanto brasileiros quanto estrangeiros podem disputar essas posições conforme as normas vigentes.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [...]
Brasileiros natos
Entretanto, determinados cargos são reservados exclusivamente a brasileiros natos, especialmente aqueles de natureza política.
Entre eles, incluem-se os cargos de presidente da República, vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, ministro da Defesa, ministros do STF, membros da carreira diplomática e oficiais das Forças Armadas.
Nos âmbitos estadual e municipal, a definição de cargos estratégicos restritos a brasileiros deve estar prevista nas respectivas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais, seguindo o princípio do paralelismo com a Constituição Federal.
Procedimentos
Para a ocupação de cargos, empregos e funções públicas, há diversos procedimentos de seleção. O concurso público é o mais conhecido e obrigatório para servidores estatutários e empregados públicos.
No entanto, outros processos de seleção são utilizados, como os processos seletivos simplificados para servidores temporários, eleições para cargos políticos e para certos colaboradores da administração pública, bem como a indicação para cargos comissionados.
Exemplificando, membros de conselhos de políticas públicas municipais podem ser eleitos. Já os dirigentes de agências reguladoras da União são indicados pelo presidente da República, submetidos à sabatina no Senado Federal e, caso aprovados, assumem o cargo comissionado de dirigente da agência reguladora.
Assim, embora o concurso público seja um mecanismo fundamental de seleção, não se trata do único meio existente para a escolha de pessoas que ocuparão cargos, empregos ou funções públicas.