Crime de Responsabilidade

O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa cometida por agentes políticos, e a definição gera confusão, pois, apesar de o termo “crime” ser utilizado, não se trata de uma infração penal.

Nesse contexto, a palavra "crime" se refere a uma infração político-administrativa, sem relação com o Direito Penal.

A Constituição aborda os crimes de responsabilidade de diversos agentes políticos.

O art. 29 trata dos prefeitos, o art. 29, §3º, trata dos presidentes das Câmaras de Vereadores, o art. 50 fala sobre ministros de Estado, e o art. 85 aborda os crimes de responsabilidade do presidente da República.

Além desses, existem outros dispositivos constitucionais que se referem a este tipo de infração. Além das normas constitucionais, há também uma legislação infraconstitucional pertinente à matéria.

A súmula vinculante 46 do STF esclarece que a definição dos crimes de responsabilidade e a regulamentação de suas normas processuais são de competência legislativa privativa da União, ou seja, cabe ao Congresso Nacional legislar exclusivamente sobre o tema, não sendo permitido que estados e municípios legislem sobre os crimes de responsabilidade.

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Nesse sentido, duas leis importantes regulam esse tema:

  • O decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores; e
  • A lei 1.079/50, que aborda os crimes de responsabilidade do presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, governadores, entre outras autoridades.

Competência para julgamento

O julgamento dos crimes de responsabilidade, no âmbito da União, cabe principalmente ao Senado, que é responsável pelo julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente e vice-presidente da República.

O Senado também julga os crimes de responsabilidade de ministros do STF, membros do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.

No entanto, o STF é, em princípio, o responsável pelo julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos pelos ministros de Estado, exceto quando esses crimes estiverem relacionados com infrações cometidas pelo presidente ou vice-presidente da República, caso em que a competência de julgamento é transferida para o Senado.

Agente político

Norma aplicável

Competência para julgamento

Presidente da República

Lei 1.079/50

Senado

Prefeitos

Decreto-Lei 201/67

Câmara de Vereadores

Ministros de Estado

Lei 1.079/50

STF (ou Senado se ligado ao presidente)

Governadores

Lei 1.079/50

Assembleia Legislativa

Ministros do STF

Lei 1.079/50

Senado

Vereadores

Decreto-Lei 201/67

Câmara de Vereadores

Sanções

A condenação de um agente político por crime de responsabilidade acarreta, em regra, duas sanções principais:

  • Perda do cargo político; e
  • Inabilitação para o exercício de função pública por período determinado, conforme estabelecido pela legislação.

O impeachment, por exemplo, é uma forma de perda do cargo em decorrência de condenação por crime de responsabilidade.

No entanto, salvo no caso do presidente da República, as sanções por crime de responsabilidade não impedem que o agente político também seja punido por improbidade administrativa, caso o mesmo comportamento infrator dê margem a ambas as condenações.

Por exemplo, um prefeito condenado por crime de responsabilidade pode, ainda, ser condenado por ato de improbidade administrativa relacionado ao mesmo fato, desde que não haja duplicação de sanções da mesma natureza (vedação do bis in idem).

Caso o agente já tenha perdido o cargo devido à condenação por crime de responsabilidade, a sanção de perda do cargo não será repetida em uma condenação por improbidade. No entanto, outras sanções que não estejam previstas na legislação sobre crimes de responsabilidade podem ser aplicadas pelo juiz.

Sanção

Descrição

Perda do cargo

O agente político perde seu cargo de forma definitiva

Inabilitação para cargo público

Fica impedido de exercer função pública por um período determinado

Improbidade Administrativa (se aplicável)

Caso o crime de responsabilidade esteja ligado a atos de improbidade, pode haver punição adicional

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