O que são Agentes Públicos? - Definição e Espécies
Nesta aula introdutória será abordado o conceito de agentes públicos, fundamental dentro do Direito Administrativo.
Agentes públicos são pessoas físicas que desempenham funções laborais para o Estado.
O Estado é formado por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Entre essas entidades, incluem-se empresas estatais, autarquias, fundações estatais, municípios, Estados e a União.
Como pessoas jurídicas, essas entidades são ficções jurídicas e, portanto, dependem da atuação de indivíduos físicos para o desempenho das atividades.
Do ponto de vista técnico, o conceito de agente público abrange todas as pessoas físicas que, de forma direta, exercem trabalho gratuito ou remunerado para os entes estatais, sejam estes de direito público ou privado.
A noção de vínculo direto é fundamental para essa caracterização, o que exclui do conceito aqueles que prestam serviços ao Estado por intermédio de pessoa jurídica não estatal.
Um exemplo dessa exclusão são os trabalhadores de empresas contratadas por universidades públicas para serviços de limpeza ou segurança. Esses trabalhadores, por não possuírem vínculo direto com a administração pública, não são considerados agentes públicos.
Da mesma forma, empregados de concessionárias de rodovias, ferrovias, aeroportos e energia elétrica, entre outras empresas privadas que exercem função pública, também não se enquadram como agentes públicos.
A Constituição menciona o conceito de agentes públicos em diversas ocasiões, mas não o define expressamente. Diante disso, a doutrina brasileira utiliza frequentemente a definição estabelecida pela lei de improbidade administrativa (lei 8.429/1992).
Conforme o art. 2º da lei, são considerados agentes públicos aqueles que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exercem, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades estatais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Para aprofundar a compreensão sobre os agentes públicos, a doutrina costuma dividi-los em quatro subcategorias, conforme as normas constitucionais.
Essas subcategorias incluem:
- Agentes políticos: incluem ocupantes de altos cargos de direção, como prefeitos, senadores, deputados e demais autoridades com função política.
- Colaboradores: englobam jurados, mesários, estagiários e outros que prestam serviço ao Estado de maneira eventual e sem vínculo permanente.
- Militares: abrangem os integrantes das polícias militares estaduais, das forças armadas e dos corpos de bombeiros.
- Agentes administrativos ou servidores públicos civis: incluem aqueles que ocupam cargos de provimento efetivo, empregos públicos em empresas estatais, cargos de provimento vitalício, como juízes e promotores, e cargos temporários para funções de interesse público.
Subcategoria |
Exemplos |
Características |
Agentes Políticos |
Prefeitos, senadores, deputados |
Detêm cargos eletivos ou de alta direção pública |
Colaboradores |
Jurados, mesários, estagiários |
Atuam de forma temporária e sem vínculo permanente |
Militares |
Policiais militares, integrantes das forças armadas |
Servem nas forças de segurança e defesa do Estado |
Agentes administrativos |
Servidores públicos civis, empregados estatais |
Ocupam cargos efetivos, comissionados ou temporários |
O conceito de agentes públicos é amplo e abrange diferentes categorias de trabalhadores vinculados ao Estado.
No Direito Administrativo, o aprofundamento do estudo ocorre especialmente em relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis, também denominados agentes administrativos. Dentro desse grupo, existem subdivisões conforme o vínculo com a administração pública, incluindo:
- Ocupantes de cargos públicos: subdividem-se em cargos de provimento efetivo (com estabilidade), cargos de provimento vitalício (com vitaliciedade) e cargos comissionados.
- Ocupantes de empregos públicos: vinculados a empresas estatais e sujeitos ao regime celetista.
- Ocupantes de funções temporárias: contratados por tempo determinado para atender necessidades excepcionais do Estado.
Essa introdução permite uma visão geral sobre o conceito de agentes públicos e suas classificações, servindo como base para o aprofundamento nos próximos encontros.
Para aqueles que desejam se aprofundar no tema, algumas referências bibliográficas recomendadas incluem o livro Servidores Públicos na Constituição de 1988, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Fabrício Motta e Luciano Ferraz; a coletânea Servidor Público, organizada por Cristiana Fortini; e o Manual de Direito Administrativo, volume 1, do professor Thiago Marrara, que contém capítulo dedicado a esse tema.