As Espécies de Provimento Derivado

Na aula anterior, foi apresentada a classificação das formas de provimento, ou seja, de preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.

Nesta aula, o foco serão as espécies de provimento derivado.

Originário

Inicialmente, distingue-se o provimento originário do provimento derivado.

O provimento originário caracteriza-se pela criação de uma nova relação laboral entre um indivíduo e uma entidade estatal. Um exemplo seria a aprovação em concurso público, seguida da nomeação e posse, estabelecendo o vínculo entre o servidor e o Estado.

Derivado

Por outro lado, o provimento derivado ocorre quando o agente público já possui vínculo com a entidade estatal, abrangendo situações como reversão, reintegração, recondução, readaptação, aproveitamento e promoção.

Algumas dessas formas de provimento derivado encontram-se previstas no texto constitucional, contudo, a regulamentação detalhada é encontrada nos estatutos dos servidores públicos civis das diversas esferas federativas.

No âmbito federal, aplica-se a lei 8.112/90, que disciplina as formas de provimento derivado para servidores civis federais.

Reintegração

A reintegração ocorre quando a demissão de um servidor público é anulada por decisão judicial ou administrativa, permitindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Se o cargo já estiver ocupado por outro servidor, este pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo compatível ou colocado em disponibilidade remunerada, conforme o art. 41, § 3º da Constituição.

Art. 41. [...]

§3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

Recondução

A recondução refere-se ao retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, seja por não aprovação no estágio probatório, seja em razão da reintegração de outro servidor ao mesmo cargo.

Reversão

A reversão ocorre quando um servidor aposentado por invalidez tem sua capacidade laborativa restabelecida e retorna ao cargo anteriormente ocupado, configurando a reversão vinculada.

Também existe a reversão a pedido, que permite o retorno de servidores aposentados voluntariamente antes da aposentadoria compulsória, sujeita à discricionariedade da administração pública.

Readaptação

A readaptação é aplicada quando um servidor sofre limitações físicas ou mentais e é investido em cargo compatível com sua nova capacidade laboral.

A Emenda Constitucional 103/19 estabeleceu a exigência de escolaridade e habilitação compatíveis para que o servidor possa ser readaptado, mantendo a remuneração do cargo de origem.

Aproveitamento

O aproveitamento está relacionado à disponibilidade, que garante ao servidor estável, cujo cargo foi extinto, o direito à inatividade remunerada. Caso haja interesse da administração pública, esse servidor pode ser reintegrado a um cargo compatível, configurando o aproveitamento.

Conforme a súmula 39 do STF, o aproveitamento é uma decisão discricionária da administração pública.

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Promoção

A promoção é o ato pelo qual um servidor progride dentro dos níveis e classes de seu cargo ou assume um cargo superior dentro da mesma carreira.

Esse mecanismo não viola a exigência de concurso público, conforme previsto na Súmula Vinculante 43 do STF, que impede o provimento em cargo sem concurso quando não houver vinculação entre as carreiras.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Ademais, o art. 39, § 2º da Constituição exige que a promoção esteja vinculada à participação em cursos de formação e aperfeiçoamento, cabendo aos entes estatais a criação de escolas de governo ou convênios para viabilizar essa capacitação.

Art. 39. [...]

§2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Assim, as formas de provimento derivado visam garantir a continuidade da prestação de serviço público, assegurando a estabilidade e o aproveitamento adequado dos servidores dentro da administração pública.

Forma de provimento

Descrição

Reintegração

Retorno do servidor após anulação de demissão

Recondução

Retorno ao cargo anterior por reprovação no estágio probatório ou reintegração de outro servidor

Reversão

Retorno do aposentado por invalidez recuperado ou a pedido

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitações físicas/mentais

Aproveitamento

Retorno ao serviço após extinção do cargo e disponibilidade

Promoção

Progressão dentro da carreira por mérito ou tempo de serviço

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