Servidores Civis Celetistas (Empregados Públicos)
No contexto dos agentes públicos, os empregados públicos, também conhecidos como servidores públicos civis celetistas, são trabalhadores que ocupam vagas de emprego público.
Definição
O emprego público corresponde a um conjunto de funções administrativas e devem ser criados por lei, respeitando-se o princípio da reserva legal. Dessa forma, a criação de vagas de emprego público nos municípios depende da aprovação de lei pela Câmara de Vereadores, nos Estados, pela Assembleia Legislativa, e, na União, pelo Congresso Nacional.
Reserva legal
Embora as relações laborais entre empregados públicos e o Estado sejam regidas pela CLT, a exigência de criação por lei é mantida, assim como ocorre com os cargos públicos.
Como exemplo, uma universidade pública estadual que adote o regime celetista para seus docentes não pode criar novas vagas de emprego público sem a devida aprovação legislativa. Assim, para a realização de concursos e a contratação de novos professores, é necessária lei que autorize a ampliação do quadro de vagas.
Regime celetista
O regime celetista adotado pelos empregados públicos não é idêntico ao regime dos trabalhadores privados, pois sofre influências do direito administrativo.
A vinculação ao Estado impõe diversas restrições e obrigações próprias do direito administrativo. A seleção para ocupação das vagas de emprego público deve ser realizada por meio de concurso público.
Além disso, os empregados públicos estão sujeitos a regras de controle, responsabilidade e vedação de acumulação de empregos e funções.
Vantagens e desvantagens
O regime de emprego público apresenta vantagens e desvantagens.
Entre as vantagens, os empregados públicos têm direito ao auxílio-desemprego, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à participação nos lucros, ao aviso prévio e ao seguro contra acidentes de trabalho, entre outros benefícios previstos no art. 7º da Constituição.
Por outro lado, os empregados públicos não possuem estabilidade nem vitaliciedade, o que facilita sua exoneração. Além disso, eles estão submetidos ao regime geral de previdência social.
União
No âmbito da União, a lei 9.962/00 trata especificamente dos empregados públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Essa norma estabelece que os cargos comissionados não podem ser preenchidos por empregados públicos, reforçando que tais cargos são exclusivamente estatutários.
Além disso, a lei exige concurso público para ingresso em emprego público federal e restringe as possibilidades de demissão, estabelecendo hipóteses como cometimento de falta grave, acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública, necessidade de redução de despesas e insuficiência de desempenho.
Dessa forma, a legislação aproximou o regime dos empregados públicos federais ao regime estatutário no que se refere à demissão.
Estados e municípios
Estados e municípios não possuem leis próprias para regular os empregados públicos, pois a legislação trabalhista é de competência exclusiva da União.
Assim, a CLT e as normas federais aplicam-se uniformemente a todos os empregados públicos do país.
Dessa forma, o regime jurídico dos empregados públicos distingue-se do regime dos servidores estatutários, apresentando características próprias que o tornam mais padronizado no contexto da administração pública brasileira.
Aspecto |
Descrição |
Reserva legal |
As vagas de emprego público devem ser criadas por lei específica (município, estado ou União). |
Regime jurídico |
Regidos pela CLT, porém sujeitos a controle administrativo e regras específicas. |
Vantagens |
Direito a FGTS, auxílio-desemprego, participação nos lucros, aviso prévio, seguro contra acidentes. |
Desvantagens |
Não possuem estabilidade nem vitaliciedade; submetidos ao regime geral de previdência social. |