Servidores Civis ou Agentes Administrativos - Panorama

No estudo dos agentes públicos, é essencial compreender o conceito de agente administrativo ou servidor público civil.

Eles se dedicam prioritariamente ao exercício das funções administrativas, sejam elas restritivas ou prestativas, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

Dentro dessa categoria estão profissionais como professores de universidades públicas, advogados públicos, secretários da administração, médicos, enfermeiros e engenheiros, todos responsáveis por funções administrativas no dia a dia das diversas entidades estatais.

Como esses profissionais exercem prioritariamente funções administrativas, são conhecidos como agentes administrativos. Entretanto, isso não significa que outras subcategorias de agentes públicos não possam exercer funções administrativas.

Agentes políticos, militares e colaboradores eventuais também desempenham atividades administrativas em determinados casos. Dessa forma, ao afirmar que os servidores públicos civis são agentes administrativos, não se está excluindo a possibilidade de que outras categorias de agentes públicos também desempenhem tais funções. 

No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de servidor público civil agente administrativo abarca três grupos distintos:

  • Servidores estatutários: ocupam cargos públicos e seguem um regime jurídico próprio, definido por estatuto. Podem ser classificados em três subgrupos. O primeiro é composto pelos servidores que ocupam cargos de provimento efetivo, os quais gozam de estabilidade após o cumprimento dos requisitos legais. O segundo grupo inclui aqueles que ocupam cargos de provimento vitalício, beneficiados pelo instituto da vitaliciedade. O terceiro grupo refere-se aos ocupantes de cargos comissionados, que não possuem nem estabilidade, nem vitaliciedade e são nomeados e exonerados conforme a conveniência da administração. 
  • Empregados públicos ou celetistas: ocupam vagas de emprego público e seguem as normas da CLT.
  • Servidores temporários: exercem funções públicas temporárias de excepcional interesse público, sem ocupar cargos ou vagas de emprego. 

Grupo

Características

 

Servidores estatutários

Ocupam cargos públicos e seguem regime jurídico próprio (estatuto). Podem ser efetivos (com estabilidade), vitalícios ou comissionados

Empregados públicos (celetistas)

Seguem normas da CLT

Servidores temporários

Exercem funções públicas temporárias de excepcional interesse público, sem ocupar cargos ou vagas de emprego

Função pública

No contexto da administração pública, o conceito de função pública refere-se às tarefas administrativas exercidas pelos agentes públicos.

Essas funções podem estar isoladas ou agrupadas em um cargo, ou vaga de emprego. Quando uma função administrativa é isolada, não há necessidade de sua criação por lei.

Por esse motivo, os servidores temporários que exercem funções públicas isoladas não precisam seguir todo o regime jurídico aplicável aos ocupantes de cargos ou vagas de emprego. No entanto, a atuação dos temporários ocorre sempre por prazo determinado. 

Por outro lado, os cargos públicos e os empregos públicos não são funções isoladas, mas sim conjuntos de tarefas administrativas que devem ser formalmente criadas por lei.

Um cargo público, por exemplo, pode englobar várias funções, como ocorre no caso dos professores de universidades públicas, cujas atividades incluem ensino, pesquisa e extensão.

Tanto os cargos quanto as vagas de emprego público são sempre instituídos por lei de cada ente federativo. Assim, caso um Estado deseje criar novas vagas para professores universitários, é necessário que uma lei seja aprovada na Assembleia Legislativa, criando os cargos ou empregos públicos e posteriormente transferindo-os para a instituição que os utilizará. 

Diferentemente das funções públicas isoladas, os cargos públicos e as vagas de emprego público são ocupados por prazo indeterminado. Isso significa que, uma vez nomeado para um cargo público ou contratado para uma vaga de emprego público, o agente permanece vinculado a essa função até sua aposentadoria, exoneração ou demissão. 

Outra característica essencial dos cargos e empregos públicos é que, em regra, sua ocupação depende de aprovação em concurso público.

No entanto, há exceções a essa regra, como ocorre no caso dos servidores comissionados, que ocupam cargos públicos de livre nomeação e exoneração, sem a necessidade de concurso.

Além disso, há situações específicas, como a nomeação de advogados para o cargo de desembargador pelo chamado quinto constitucional, sem a exigência de concurso público.

Assim, embora a regra geral seja a exigência de concurso, existem hipóteses em que cargos e empregos públicos podem ser preenchidos sem esse requisito. 

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