Contribuições ao PIS/PASEP

Direito Previdenciário | Impressão


Para que exista um fundo de valores para os benefícios realizados pelo PIS/PASEP, é preciso ter contribuições que se relacionam com o direito tributário, uma vez que as empresas e entes públicos da Administração Direta e Indireta são responsáveis por fornecer o fundo. Dessa forma, as contribuições se ligam à tributação de contribuição social relacionada com o ônus da empresa para conseguir contribuir para o fundo.

De forma simples: as empresas pagam o PIS/PASEP por meio de contribuição tributária alocadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT tem por objetivo financiar os benefícios sociais, tais como o abono salarial, o seguro-desemprego e programas do BNDES. A Constituição de 1988, portanto, modifica a função do PIS/PASEP, mudando sua estrutura, de forma que a alocação de recursos é feita de outra forma. Sobre a contribuição na legislação, está expresso na Lei nº 9.715/1998, que a contribuição para o PIS/PASEP é feita mensalmente, segundo seu art.2º:

Art. 2º A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

 I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas

As contribuições serão calculadas através de uma base de cálculo e apuradas mensalmente através de alíquotas, ou seja, um percentual sobre o  valor de algo no qual o tributo incide. Dessa forma, quem fará a contribuição serão as pessoas jurídicas de direito privadoempresas públicas e sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias. Nesse caso, a base de cálculo é feita a partir do faturamento do mês, ou seja, o valor recorrente pelo mês da contribuição.

Para as pessoas jurídicas de direito público interno, a base de cálculo é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Sendo assim, municípios, Distrito Federal, entre outros, terão uma base de cálculo diferente de pessoas jurídicas de direito privado. Já as sociedades cooperativas, conforme §1º desse mesmo artigo, têm base de cálculo feita a partir da folha de pagamento e faturamento do mês sobre operações praticadas com não associados:

Art.2º. [...]

§1º  As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

Veja no quadro abaixo simplificado:

Quem contribui Base de Cálculo
Pessoas jurídicas de Direito Privado Faturamento do mês
Pessoas jurídicas de Direito Público Valor mensal das receitas
Sociedades cooperativas Folha de pagamento mensal + Faturamento do mês

Alíquotas

Em relação as alíquotas aplicadas sobre a base de cálculo:

  • 0,65% sobre o faturamento (pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedade mista);
  • 1% sobre a folha salário (sociedades cooperativas);
  • 1% do valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas (pessoas jurídicas de direito público interno).

A administração e fiscalização dessas contribuições para o PIS/PASEP são realizadas pela Secretaria da Receita Federal, ou seja, se faltar o pagamento haverá a inclusão de dívida ativa pela Receita Federal.

Entretanto, há uma ressalva em relação a alguns entes privados que não contribuem de acordo com as alíquotas apresentadas, pois seguem leis específicas, são eles: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e por fim, entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Analista de Planejamento e Gestão - Direito (Prefeitura de Fortaleza - CE) - 2016
Questão 1.

Foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), segundo a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.

Sobre isso, assinale a opção correta.

A
A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.
B
A contribuição para o PIS/PASEP é apurada trimestralmente.
C
As sociedades cooperativas estão isentas do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP.
D
As pessoas jurídicas de direito público interno estão isentas na arrecadação no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas para o PIS/PASEP.
Procurador do Ministério Público (CESPE) - 2015
Questão 2.

Em relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

A
A responsabilidade tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária de segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico será tanto dos segurados quanto das empresas, dos empregadores e de equiparados.
B
A contribuição dos segurados especiais para a previdência social é feita com base no salário de contribuição.
C
Conforme entendimento do STJ, a alíquota de contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho, a cargo do empregador, é aferida apenas pelo grau de risco na atividade preponderante, ainda que a pessoa jurídica empregadora possua mais de um estabelecimento empresarial.
D
Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional noturno pago pelo empregador.
E
De acordo com o STF, é legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
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