Organização da Justiça Eleitoral

Funções da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral desempenha quatro funções básicas: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.

  • Função administrativa: envolve a preparação, organização e administração de todo o processo eleitoral. Entre as principais atividades estão:
    • Análise dos requisitos para que uma pessoa possa ser candidata ou eleitora;
    • Gerenciamento do alistamento eleitoral, incluindo a emissão do título de eleitor;
    • Organização do pleito até a diplomação dos eleitos, que certifica os vencedores das eleições como aptos a exercer seus mandatos em nome da população.

Além disso, a Justiça Eleitoral é responsável pela logística de transporte e funcionamento das urnas eletrônicas em todo o território nacional.

  • Função jurisdicional: trata-se da capacidade de solucionar conflitos relacionados ao processo eleitoral. Alguns exemplos incluem: 
    • Análise de pedidos de impugnação de candidaturas por inelegibilidade;
    • Julgamento de casos envolvendo propaganda eleitoral irregular, como o uso de outdoors proibidos.

A Justiça Eleitoral tem competência para decidir essas questões e garantir o cumprimento das normas eleitorais.

  • Função normativa: na primeira aula foi apresentado que a Justiça Eleitoral pode emitir resoluções com força normativa, embora elas não sejam propriamente leis. Essas resoluções abordam temas como:
    • Propaganda eleitoral;
    • Gastos de campanha;
    • Pesquisas eleitorais e outros assuntos relacionados ao pleito.

Essa função permite que a Justiça Eleitoral estabeleça diretrizes claras sobre como as normas eleitorais devem ser interpretadas e aplicadas.

  • Função consultiva: diferente de outros órgãos judiciais, a Justiça Eleitoral pode responder a consultas sobre questões gerais relacionadas ao processo eleitoral.

Essas consultas não podem tratar de casos concretos ou situações específicas de determinada localidade. Elas devem ser genéricas, com o objetivo de esclarecer dúvidas e antecipar eventuais problemas, evitando limitações no exercício dos direitos de votar e ser votado.

Estrutura da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é organizada em três níveis principais: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os juízes eleitorais.

Além disso, há as juntas eleitorais, embora atualmente estejam em desuso.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, responsável por decisões finais sobre o sistema eleitoral. Ele é composto por 7 membros, sendo:

  • 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • 2 advogados indicados pelo Presidente da República.

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

Atuam em nível estadual, julgando processos eleitorais relacionados a governadores, deputados estaduais e federais, e senadores.

É composto por 7 membros, sendo:

  • 2 desembargadores eleitos pelo Tribunal de Justiça;
  • 2 juízes estaduais;
  • 1 juiz do Tribunal Regional Federal (TRF);
  • 2 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.

Juízes eleitorais

Atuando em primeira instância, esses juízes acumulam a função eleitoral, sendo oriundos da Justiça Estadual, já que não há concurso específico para juiz eleitoral.

Juntas eleitorais

São compostas por 2 a 4 cidadãos de notória idoneidade, nomeados pelo presidente do TRE e presididas pelo juiz eleitoral.

Atualmente, têm caráter excepcional, sendo utilizadas apenas em situações extraordinárias, como falhas graves nas urnas eletrônicas. No passado, eram comuns durante o período do voto em papel.

Competência originária

A competência para iniciar os julgamentos de processos eleitorais varia conforme o nível da eleição:

  • Eleições municipais: os processos começam com os juízes eleitorais (primeira instância).
  • Eleições estaduais e federais (governadores, deputados estaduais e federais, senadores): os processos iniciam nos TREs.
  • Eleições presidenciais: a competência originária é do TSE.

Essa estrutura busca garantir maior celeridade e especialização no julgamento de processos, especialmente em cargos de relevância nacional, como a Presidência da República.

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