Organização da Justiça Eleitoral
Funções da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral desempenha quatro funções básicas: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
- Função administrativa: envolve a preparação, organização e administração de todo o processo eleitoral. Entre as principais atividades estão:
- Análise dos requisitos para que uma pessoa possa ser candidata ou eleitora;
- Gerenciamento do alistamento eleitoral, incluindo a emissão do título de eleitor;
- Organização do pleito até a diplomação dos eleitos, que certifica os vencedores das eleições como aptos a exercer seus mandatos em nome da população.
Além disso, a Justiça Eleitoral é responsável pela logística de transporte e funcionamento das urnas eletrônicas em todo o território nacional.
- Função jurisdicional: trata-se da capacidade de solucionar conflitos relacionados ao processo eleitoral. Alguns exemplos incluem:
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- Análise de pedidos de impugnação de candidaturas por inelegibilidade;
- Julgamento de casos envolvendo propaganda eleitoral irregular, como o uso de outdoors proibidos.
A Justiça Eleitoral tem competência para decidir essas questões e garantir o cumprimento das normas eleitorais.
- Função normativa: na primeira aula foi apresentado que a Justiça Eleitoral pode emitir resoluções com força normativa, embora elas não sejam propriamente leis. Essas resoluções abordam temas como:
- Propaganda eleitoral;
- Gastos de campanha;
- Pesquisas eleitorais e outros assuntos relacionados ao pleito.
Essa função permite que a Justiça Eleitoral estabeleça diretrizes claras sobre como as normas eleitorais devem ser interpretadas e aplicadas.
- Função consultiva: diferente de outros órgãos judiciais, a Justiça Eleitoral pode responder a consultas sobre questões gerais relacionadas ao processo eleitoral.
Essas consultas não podem tratar de casos concretos ou situações específicas de determinada localidade. Elas devem ser genéricas, com o objetivo de esclarecer dúvidas e antecipar eventuais problemas, evitando limitações no exercício dos direitos de votar e ser votado.
Estrutura da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é organizada em três níveis principais: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os juízes eleitorais.
Além disso, há as juntas eleitorais, embora atualmente estejam em desuso.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, responsável por decisões finais sobre o sistema eleitoral. Ele é composto por 7 membros, sendo:
- 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- 2 advogados indicados pelo Presidente da República.
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
Atuam em nível estadual, julgando processos eleitorais relacionados a governadores, deputados estaduais e federais, e senadores.
É composto por 7 membros, sendo:
- 2 desembargadores eleitos pelo Tribunal de Justiça;
- 2 juízes estaduais;
- 1 juiz do Tribunal Regional Federal (TRF);
- 2 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Juízes eleitorais
Atuando em primeira instância, esses juízes acumulam a função eleitoral, sendo oriundos da Justiça Estadual, já que não há concurso específico para juiz eleitoral.
Juntas eleitorais
São compostas por 2 a 4 cidadãos de notória idoneidade, nomeados pelo presidente do TRE e presididas pelo juiz eleitoral.
Atualmente, têm caráter excepcional, sendo utilizadas apenas em situações extraordinárias, como falhas graves nas urnas eletrônicas. No passado, eram comuns durante o período do voto em papel.
Competência originária
A competência para iniciar os julgamentos de processos eleitorais varia conforme o nível da eleição:
- Eleições municipais: os processos começam com os juízes eleitorais (primeira instância).
- Eleições estaduais e federais (governadores, deputados estaduais e federais, senadores): os processos iniciam nos TREs.
- Eleições presidenciais: a competência originária é do TSE.
Essa estrutura busca garantir maior celeridade e especialização no julgamento de processos, especialmente em cargos de relevância nacional, como a Presidência da República.