O Processo Eleitoral: Das Convenções à Proclamação dos Eleitos

O processo eleitoral é composto por diversas etapas que começam com as filiações partidárias e terminam com a diplomação dos eleitos, marcando o encerramento do pleito. Essas etapas seguem uma sequência ordenada e possuem prazos específicos, conforme estabelecido na legislação eleitoral brasileira.

Etapas do processo eleitoral

Filiações partidárias

Para concorrer a um cargo eletivo, é necessário estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes do pleito.

Geralmente, o prazo para filiações termina no início de abril do ano eleitoral. Durante essa etapa, ocorrem negociações internas e escolhas sobre qual partido os candidatos pretendem representar.

Convenções partidárias

As convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto e são o momento em que os partidos escolhem seus candidatos e definem possíveis coligações.

Cada partido segue regras próprias, estabelecidas em seu estatuto, para decidir quem pode votar e participar da escolha dos candidatos.

Após a convenção, os partidos têm até 24 horas para registrar uma ata no sistema CANDEX, da Justiça Eleitoral, contendo todas as decisões tomadas.

Registro de candidaturas

O registro de candidaturas deve ser realizado até o dia 15 de agosto.

Durante essa fase, os partidos precisam apresentar a documentação de seus candidatos, comprovar que atendem às condições de elegibilidade e anexar certidões que confirmem a inexistência de condenações que os tornem inelegíveis.

A Justiça Eleitoral cria um processo específico para cada candidato e publica um edital que marca o início do prazo de cinco dias para possíveis impugnações.

Impugnação de candidaturas

Após a publicação do edital, partidos, coligações ou candidatos podem questionar a elegibilidade de adversários. Esse prazo é de cinco dias e é essencial para garantir a legalidade das candidaturas.

Campanha eleitoral

A campanha oficial começa no dia 16 de agosto e segue até a véspera da eleição. Antes disso, os candidatos se encontram na fase de pré-campanha, em que devem respeitar uma série de vedações e se autodenominar "pré-candidatos".

Durante a campanha, são permitidas propagandas em meios digitais, ruas, TV e rádio, sendo vedadas ações no dia do pleito.

Dia da eleição

O dia do pleito ocorre no primeiro domingo de outubro, quando os eleitores comparecem às urnas eletrônicas para votar. Este é considerado o momento mais importante do processo democrático.

Diplomação dos eleitos

Após a apuração, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação dos eleitos e suplentes, entregando certificados que oficializam os resultados. Esse ato simboliza o fim do processo eleitoral e inicia o prazo para eventuais ações judiciais de impugnação de mandatos eletivos.

Veja um exemplo no calendário 2024:

1/04 - fim do prazo para filiação partidária;
20/07 a 5/08 - convenções partidárias;
6/08 a 15/08 - registro de candidaturas;
16/08 a 20/08 - impugnação de candidaturas;
16/08 a 05/10 - propaganda eleitoral;
6/10 - primeiro turno das eleições

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