O Processo Eleitoral: Das Convenções à Proclamação dos Eleitos
O processo eleitoral é composto por diversas etapas que começam com as filiações partidárias e terminam com a diplomação dos eleitos, marcando o encerramento do pleito. Essas etapas seguem uma sequência ordenada e possuem prazos específicos, conforme estabelecido na legislação eleitoral brasileira.
Etapas do processo eleitoral
Filiações partidárias
Para concorrer a um cargo eletivo, é necessário estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes do pleito.
Geralmente, o prazo para filiações termina no início de abril do ano eleitoral. Durante essa etapa, ocorrem negociações internas e escolhas sobre qual partido os candidatos pretendem representar.
Convenções partidárias
As convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto e são o momento em que os partidos escolhem seus candidatos e definem possíveis coligações.
Cada partido segue regras próprias, estabelecidas em seu estatuto, para decidir quem pode votar e participar da escolha dos candidatos.
Após a convenção, os partidos têm até 24 horas para registrar uma ata no sistema CANDEX, da Justiça Eleitoral, contendo todas as decisões tomadas.
Registro de candidaturas
O registro de candidaturas deve ser realizado até o dia 15 de agosto.
Durante essa fase, os partidos precisam apresentar a documentação de seus candidatos, comprovar que atendem às condições de elegibilidade e anexar certidões que confirmem a inexistência de condenações que os tornem inelegíveis.
A Justiça Eleitoral cria um processo específico para cada candidato e publica um edital que marca o início do prazo de cinco dias para possíveis impugnações.
Impugnação de candidaturas
Após a publicação do edital, partidos, coligações ou candidatos podem questionar a elegibilidade de adversários. Esse prazo é de cinco dias e é essencial para garantir a legalidade das candidaturas.
Campanha eleitoral
A campanha oficial começa no dia 16 de agosto e segue até a véspera da eleição. Antes disso, os candidatos se encontram na fase de pré-campanha, em que devem respeitar uma série de vedações e se autodenominar "pré-candidatos".
Durante a campanha, são permitidas propagandas em meios digitais, ruas, TV e rádio, sendo vedadas ações no dia do pleito.
Dia da eleição
O dia do pleito ocorre no primeiro domingo de outubro, quando os eleitores comparecem às urnas eletrônicas para votar. Este é considerado o momento mais importante do processo democrático.
Diplomação dos eleitos
Após a apuração, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação dos eleitos e suplentes, entregando certificados que oficializam os resultados. Esse ato simboliza o fim do processo eleitoral e inicia o prazo para eventuais ações judiciais de impugnação de mandatos eletivos.
Veja um exemplo no calendário 2024:
1/04 - fim do prazo para filiação partidária;
20/07 a 5/08 - convenções partidárias;
6/08 a 15/08 - registro de candidaturas;
16/08 a 20/08 - impugnação de candidaturas;
16/08 a 05/10 - propaganda eleitoral;
6/10 - primeiro turno das eleições