Informações ao congresso
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Este inciso reafirma a função do TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo.
O que significa?
Significa que o TCU tem o dever constitucional de informar ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado ou a qualquer de suas comissões:
- Os dados e resultados de fiscalizações e auditorias;
- Informações sobre recursos públicos, sua execução orçamentária e legalidade dos atos administrativos.
Trata-se de uma prestação de contas institucional do TCU aos órgãos do Poder Legislativo, fortalecendo a transparência, o controle e a responsabilização da administração pública.
Exemplo prático:
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara pode solicitar ao TCU o relatório de auditoria sobre os gastos do Ministério da Saúde durante a pandemia. O TCU é obrigado a fornecer essas informações, garantindo o suporte técnico necessário ao Legislativo.
Segundo Alexandre de Moraes:
“O TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, deve atender prontamente às requisições feitas por qualquer de suas casas ou comissões, prestando as informações solicitadas, principalmente sobre os resultados de auditorias e inspeções realizadas.”
(MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 1110)