Conceitos Introdutórios e Fontes do Direito Eleitoral

O objetivo deste curso é proporcionar uma introdução ao Direito Eleitoral, área frequentemente não abordada em profundidade na graduação, mas que tem ganhado destaque, inclusive em provas da OAB e em concursos públicos.

Nesta primeira aula, serão abordados os conceitos introdutórios e as fontes do Direito Eleitoral.

Para iniciar, uma frase de Abraham Lincoln, essencial para entender o espírito dessa disciplina: "Nenhum homem é bom o suficiente para governar outro homem sem o consentimento dele."

Essa citação reflete o objetivo primordial do Direito Eleitoral: validar os resultados das urnas, garantir a vontade popular e legitimar os ocupantes de cargos públicos.

O que é o Direito Eleitoral?

O Direito Eleitoral regula o exercício do direito fundamental ao sufrágio, abrangendo:

  1. Capacidade eleitoral ativa: o direito de votar.

  2. Capacidade eleitoral passiva: o direito de ser votado.

Ele define, por exemplo, quem pode votar, quem pode ser candidato e quais são as condições para essas situações.

Além disso, estabelece as regras do processo eleitoral, incluindo o que é permitido ou não em propagandas, a atuação de instituições eleitorais, e garante a transparência e legitimidade das eleições.

Fontes formais

As fontes do Direito Eleitoral são variadas e incluem:

  1. Constituição Federal: contém princípios fundamentais, define cargos eletivos, hipóteses de inelegibilidade e direitos relacionados ao voto.

  2. Tratados e convenções internacionais: aplicados em harmonia com a legislação nacional, refletem compromissos do Brasil como signatário.

  3. Código Eleitoral (1965): apesar de antigo, é constantemente atualizado e regula aspectos centrais como o sistema eleitoral e a conversão de votos em cadeiras legislativas.

  4. Lei complementar 64/90: estabelece hipóteses de inelegibilidade, detalhando situações que podem restringir a capacidade eleitoral passiva.

  5. Lei dos partidos políticos (lei 9.096/95): regula aspectos como financiamento, criação de partidos e seus direitos e deveres.

  6. Lei das eleições (lei 9.504/97): disciplina propaganda, doações, gastos eleitorais e outras questões relacionadas ao processo eleitoral.

Outras fontes importantes

  • Resoluções do TSE: normas com força de lei elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral, abordando interpretações e regulamentações específicas. Esse tribunal também responde a consultas gerais, oferecendo diretrizes importantes.

  • Jurisprudências: conjunto de decisões judiciais que formam o entendimento dominante sobre questões eleitorais.

  • Estatutos dos partidos políticos: Como entidades de direito privado, os partidos definem regras internas, como critérios para escolha de candidatos e fidelidade partidária, que também servem como fonte de resolução de conflitos.

O Direito Eleitoral é uma disciplina essencial para compreender e garantir a democracia. Ele regula o exercício do poder estatal com base no consentimento popular, promovendo transparência, justiça e legitimidade no processo eleitoral.

Esta aula foi uma introdução aos conceitos e fontes formais do Direito Eleitoral, base para o aprofundamento das próximas aulas.

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