Inelegibilidades Constitucionais

Existem dois instrumentos normativos principais que tratam desse tema:

  • A Constituição Federal traz hipóteses de inelegibilidade constitucional.
  • A lei complementar 64/90, conhecida como a lei das inelegibilidades, será analisada na próxima aula.

Diferença entre inelegibilidades constitucional e infralegal

A diferença central entre esses dois diplomas reside no momento em que as inelegibilidades podem ser alegadas.

  • Inelegibilidade constitucional: pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive após a eleição, no contexto de um recurso contra a expedição de diploma (ação autônoma).
  • Inelegibilidade infralegal: deve ser alegada no momento do registro da candidatura. Após o registro, partidos ou adversários têm cinco dias úteis para impugnar a candidatura. Se não o fizerem, ocorre a preclusão desse direito.

Classificação das inelegibilidades (lei 64/90)

Antes de adentrar nas hipóteses constitucionais, é importante compreender a divisão das inelegibilidades legais:

  • Absolutas: impedem completamente a candidatura em qualquer circunstância.
  • Relativas: relacionam-se a critérios de desincompatibilização, exigindo que o candidato se afaste do cargo que ocupa para se tornar elegível. Por exemplo, um servidor público que deseja candidatar-se ao cargo de vereador deve afastar-se de suas funções com três meses de antecedência ao pleito, mantendo, no entanto, o direito ao salário.

Hipóteses de inelegibilidades constitucionais

Inalistáveis

  • Estrangeiros: a Constituição exige nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade.
  • Conscritos: são indivíduos convocados ou recrutados para servir nas Forças Armadas, geralmente em um processo de alistamento militar obrigatório. Durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos não podem ser candidatos.

Analfabetos

A inelegibilidade aqui não se refere à falta de domínio da norma culta da língua portuguesa, mas à ausência de capacidade mínima de leitura e escrita.

O objetivo é garantir que o candidato tenha condições básicas de compreender e redigir frases.

Documentos que comprovam alfabetismo:

  • Diploma ou histórico escolar.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Declaração de próprio punho, feita pelo candidato perante um servidor do cartório eleitoral, que atestará sua autenticidade.

Inelegibilidades funcionais

Relacionam-se à ocupação de cargos no Executivo.

  • Reeleição: presidente, governadores e prefeitos, bem como seus substitutos, podem ser reeleitos uma única vez, não sendo permitido um terceiro mandato consecutivo.
  • Renúncia para concorrer a outros cargos: chefes do Executivo que desejem disputar um cargo diferente devem renunciar ao mandato com seis meses de antecedência.

Exceções

  • Reeleição: não exige renúncia ou afastamento.
  • Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidentes: desde que não tenham assumido a chefia do Executivo nos últimos seis meses, não precisam se afastar para concorrer a outros cargos.
  • Prefeitos itinerantes: mesmo que concorram em outro município, não podem exercer um terceiro mandato consecutivo como prefeitos.

Inelegibilidade reflexa

Visa impedir que detentores de poder político utilizem sua influência para beneficiar parentes.

  • Parentes atingidos: até o segundo grau, incluindo por adoção, como pais, filhos, avós, netos e irmãos.
  • Âmbito de aplicação: restringe-se à circunscrição onde o chefe do Executivo exerce o mandato.

Exceções

  • Parentes que já possuem mandato eletivo podem concorrer à reeleição.
  • Não há impedimento caso o parente do chefe do Executivo concorra em outra circunscrição.

Situações específicas

  • Separação ou dissolução conjugal: mesmo após a separação, o vínculo familiar para fins de inelegibilidade permanece durante o mandato em curso.
  • Morte do titular: extingue o vínculo familiar para fins de inelegibilidade, desde que não configure um terceiro mandato consecutivo.
  • Caso um distrito se torne um novo município, a inelegibilidade reflexa ainda se aplica aos parentes do chefe do Executivo do município original.

Resumo

Categoria

Regra

Prazo

 

Inelegibilidade constitucional

Alegada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição

Sem prazo específico. Pode ser arguida no recurso contra a expedição de diploma.

Inelegibilidade infralegal

Deve ser alegada no registro da candidatura.

Partidos ou adversários têm cinco dias úteis após o registro para impugnar.

Desincompatibilização

Para que servidores públicos possam concorrer.

Afastamento três meses antes do pleito, mantendo o direito ao salário.

Reeleição (chefes do Executivo)

Permitida uma única vez consecutiva.

Não exige renúncia ou afastamento.

Inelegibilidade reflexa (parentes de chefe do Executivo)

Parentes até o 2º grau são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo exceções

-

Separação ou dissolução conjugal

Vínculo familiar permanece válido para inelegibilidade durante o mandato em curso.

Durante todo o mandato do chefe do Executivo.

Morte do titular (inelegibilidade reflexa)

Extingue o vínculo familiar para inelegibilidade, salvo no caso de um terceiro mandato.

Imediatamente, após o falecimento.

Distritos que se tornam municípios

Inelegibilidade reflexa ainda aplica-se aos parentes do chefe do Executivo do município original.

Durante o mandato do chefe do Executivo no município original.

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