Inelegibilidades Constitucionais
Existem dois instrumentos normativos principais que tratam desse tema:
- A Constituição Federal traz hipóteses de inelegibilidade constitucional.
- A lei complementar 64/90, conhecida como a lei das inelegibilidades, será analisada na próxima aula.
Diferença entre inelegibilidades constitucional e infralegal
A diferença central entre esses dois diplomas reside no momento em que as inelegibilidades podem ser alegadas.
- Inelegibilidade constitucional: pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive após a eleição, no contexto de um recurso contra a expedição de diploma (ação autônoma).
- Inelegibilidade infralegal: deve ser alegada no momento do registro da candidatura. Após o registro, partidos ou adversários têm cinco dias úteis para impugnar a candidatura. Se não o fizerem, ocorre a preclusão desse direito.
Classificação das inelegibilidades (lei 64/90)
Antes de adentrar nas hipóteses constitucionais, é importante compreender a divisão das inelegibilidades legais:
- Absolutas: impedem completamente a candidatura em qualquer circunstância.
- Relativas: relacionam-se a critérios de desincompatibilização, exigindo que o candidato se afaste do cargo que ocupa para se tornar elegível. Por exemplo, um servidor público que deseja candidatar-se ao cargo de vereador deve afastar-se de suas funções com três meses de antecedência ao pleito, mantendo, no entanto, o direito ao salário.
Hipóteses de inelegibilidades constitucionais
Inalistáveis
- Estrangeiros: a Constituição exige nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade.
- Conscritos: são indivíduos convocados ou recrutados para servir nas Forças Armadas, geralmente em um processo de alistamento militar obrigatório. Durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos não podem ser candidatos.
Analfabetos
A inelegibilidade aqui não se refere à falta de domínio da norma culta da língua portuguesa, mas à ausência de capacidade mínima de leitura e escrita.
O objetivo é garantir que o candidato tenha condições básicas de compreender e redigir frases.
Documentos que comprovam alfabetismo:
- Diploma ou histórico escolar.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Declaração de próprio punho, feita pelo candidato perante um servidor do cartório eleitoral, que atestará sua autenticidade.
Inelegibilidades funcionais
Relacionam-se à ocupação de cargos no Executivo.
- Reeleição: presidente, governadores e prefeitos, bem como seus substitutos, podem ser reeleitos uma única vez, não sendo permitido um terceiro mandato consecutivo.
- Renúncia para concorrer a outros cargos: chefes do Executivo que desejem disputar um cargo diferente devem renunciar ao mandato com seis meses de antecedência.
Exceções
- Reeleição: não exige renúncia ou afastamento.
- Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidentes: desde que não tenham assumido a chefia do Executivo nos últimos seis meses, não precisam se afastar para concorrer a outros cargos.
- Prefeitos itinerantes: mesmo que concorram em outro município, não podem exercer um terceiro mandato consecutivo como prefeitos.
Inelegibilidade reflexa
Visa impedir que detentores de poder político utilizem sua influência para beneficiar parentes.
- Parentes atingidos: até o segundo grau, incluindo por adoção, como pais, filhos, avós, netos e irmãos.
- Âmbito de aplicação: restringe-se à circunscrição onde o chefe do Executivo exerce o mandato.
Exceções
- Parentes que já possuem mandato eletivo podem concorrer à reeleição.
- Não há impedimento caso o parente do chefe do Executivo concorra em outra circunscrição.
Situações específicas
- Separação ou dissolução conjugal: mesmo após a separação, o vínculo familiar para fins de inelegibilidade permanece durante o mandato em curso.
- Morte do titular: extingue o vínculo familiar para fins de inelegibilidade, desde que não configure um terceiro mandato consecutivo.
- Caso um distrito se torne um novo município, a inelegibilidade reflexa ainda se aplica aos parentes do chefe do Executivo do município original.
Resumo
Categoria | Regra | Prazo |
Inelegibilidade constitucional | Alegada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição | Sem prazo específico. Pode ser arguida no recurso contra a expedição de diploma. |
Inelegibilidade infralegal | Deve ser alegada no registro da candidatura. | Partidos ou adversários têm cinco dias úteis após o registro para impugnar. |
Desincompatibilização | Para que servidores públicos possam concorrer. | Afastamento três meses antes do pleito, mantendo o direito ao salário. |
Reeleição (chefes do Executivo) | Permitida uma única vez consecutiva. | Não exige renúncia ou afastamento. |
Inelegibilidade reflexa (parentes de chefe do Executivo) | Parentes até o 2º grau são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo exceções | - |
Separação ou dissolução conjugal | Vínculo familiar permanece válido para inelegibilidade durante o mandato em curso. | Durante todo o mandato do chefe do Executivo. |
Morte do titular (inelegibilidade reflexa) | Extingue o vínculo familiar para inelegibilidade, salvo no caso de um terceiro mandato. | Imediatamente, após o falecimento. |
Distritos que se tornam municípios | Inelegibilidade reflexa ainda aplica-se aos parentes do chefe do Executivo do município original. | Durante o mandato do chefe do Executivo no município original. |
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