O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.
Aliás, há uma conhecida frase no Direito Civil: “o acessório segue o principal”, justamente porque existe uma espécie de gravitação jurídica, ou seja, o bem acessório gravita em torno do bem principal.
Espécies de bens acessórios:
Quanto à natureza, os frutos podem ser classificados da seguinte forma:
Já quanto à ligação com a coisa principal, os frutos podem ser definidos como:
a) Pendentes – prontos para serem retirados, mas ainda ligados ao principal.
b) Percebidos – (estado que vem após a pendência acima mencionada) os percebidos são aqueles que já foram colhidos.
c) Estantes – bens armazenados para serem vendidos, por exemplo.
d) Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas estão apodrecendo.
e) Consumidos – já cumpriram o seu destino, ou seja, já foram colhidos e vendidos.
Os produtos diferem dos frutos, pois, ao se desligarem da coisa principal, a diminuem na sua quantidade e substância.
Art. 95 CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Exemplo sobre o tema: MP3 player no carro - se já vem no veículo é parte integrante, quando instalado pelo proprietário é pertença, e se existe um contrato de comodato a seu respeito, é benfeitoria voluptuária.
Basicamente, no art. 98 do CC, tem-se que bem privado é aquele que não é público.
A respeito dos bens afetados ao regime do direito público:
Os arts. 100 e 101 do CC tratam da inalienabilidade dos bens públicos, enquanto que o art. 102 determina que os bens públicos não podem sofrer usucapião.
Já quanto ao uso comum de um bem público (art. 103 CC), pode ele ser gratuito ou pago conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Introdução
Dia 01
Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
Dia 25
Dia 26
Dia 27
Dia 28
Dia 29
Dia 30
Dia 31
Dia 32
Dia 33
Dia 34
Dia 35
Dia 36
Dia 37
Dia 38
Dia 39
Dia 40
Dia 41
Dia 42
Dia 43
Dia 44
Dia 45
Dia 46
Dia 47
Dia 48
Dia 49
Dia 50
Dia 51
Dia 52
Dia 53
Dia 54
Dia 55
Dia 56
Dia 57
Dia 58
Dia 59
Dia 60