Número Total de Deputados

Conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

A Câmara dos Deputados é uma das duas Casas que compõem o Congresso Nacional, ao lado do Senado Federal, e tem como principal função representar o povo brasileiro no âmbito do Poder Legislativo federal.

De acordo com o art. 45 da Constituição, a Câmara é composta por deputados federais eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, no Distrito Federal e nos territórios (se houver), considerando a população. Isso significa que quanto maior a população de uma unidade da federação, maior o número de deputados que ela poderá eleger, respeitado o limite mínimo de oito e o máximo de setenta deputados por estado ou pelo Distrito Federal. Tal critério visa assegurar uma representação proporcional ao número de habitantes, ao mesmo tempo em que garante um piso mínimo de representação para as unidades menos populosas, em atenção ao princípio federativo.

O número total de deputados é determinado por lei complementar, atualmente fixado em 513 deputados federais, conforme a Lei Complementar nº 78/1993. Contudo, esse número pode ser alterado a depender da atualização da representação populacional, com base em dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar disso, na prática, o número de deputados por estado tem se mantido estável, devido a acordos políticos e à sensibilidade do tema.

Cada deputado federal tem mandato de quatro anos, podendo ser reeleito indefinidamente. Além da função legislativa, os deputados exercem a função fiscalizadora e de controle dos atos do Poder Executivo, podendo, por exemplo, instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPIs), aprovar ou rejeitar projetos de lei e fiscalizar a execução do orçamento público.

O sistema padrão do poder legislativo é o sistema proporcional, o qual informa que a ocupação de cadeiras ocorre conforme o quociente partidário e o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa alcançar para ter direito a uma vaga no Parlamento. Ele é calculado dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas no respectivo pleito.

Uma vez conhecido o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, que determina o número de cadeiras a que cada partido ou federação terá direito. O quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos obtidos pelo partido (ou federação) pelo quociente eleitoral.

Esse sistema faz com que não sejam privilegiados apenas os partidos grandes ou o maior partido, garantindo-se foco nos partidos, e não no candidato propriamente, como é o que ocorre no Poder Executivo.

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