Contas do Presidente da República
Conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
As contas do Presidente da República constituem um importante instrumento de controle e fiscalização no regime democrático brasileiro. Seu julgamento, por parte do Congresso Nacional, é essencial para verificar a regularidade da gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública federal. Trata-se de controle administrativo externo, já que se trata do Poder Legislativo controlando o Poder Executivo.
Para subsidiar esse julgamento, a Constituição determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve emitir parecer prévio sobre as contas no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento, conforme se verifica a seguir:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Esse parecer, embora não seja vinculante, possui elevado valor técnico e orientador, servindo como base para a análise política e jurídica realizada pelo Congresso. O TCU avalia aspectos como cumprimento das metas fiscais, respeito às normas de execução orçamentária, legalidade dos atos praticados e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A ausência de efeito vinculante decorre do fato de que as deliberações do Congresso são de caráter político, e não meramente financeiro e orçamentário, como é o parecer do TCU.
As contas devem ser encaminhadas ao Congresso até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa ordinária, acompanhadas de diversos documentos e demonstrações contábeis. Após o parecer do TCU, as contas são analisadas pela Comissão Mista de Orçamento, formada por deputados e senadores, que emite um relatório a ser votado pelo plenário do Congresso Nacional.
O julgamento das contas é um ato de natureza política, e a rejeição pode ter consequências graves, como a possibilidade de responsabilização do Presidente da República por crime de responsabilidade, se ficar demonstrado que houve má-fé, irregularidade grave ou violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse procedimento reforça o princípio da separação e do controle recíproco entre os Poderes, além de garantir transparência, responsabilidade fiscal e respeito aos recursos públicos. O TCU, enquanto órgão técnico e auxiliar do Congresso, desempenha papel essencial nesse processo, fornecendo subsídios especializados que permitem uma avaliação mais precisa e fundamentada das contas presidenciais.