Mandato dos Senadores
Conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Os senadores da República representam os estados e o Distrito Federal no âmbito do Poder Legislativo federal, compondo o Senado Federal, uma das duas Casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Sua eleição e mandato estão disciplinados principalmente no artigo 46 da Constituição Federal de 1988. Seu sistema parlamentar inspirado no modelo Norte-americano, no qual houve formação de um Estado Federativo por vinculação de diversos Estados Soberanos. Em virtude disso, ao Senador cabe assegurar o interesse de seu estado.
Cada estado da Federação e o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando atualmente 81 membros no Senado Federal. A representação no Senado é igualitária, ou seja, independe da população de cada unidade federativa, o que reflete o princípio do federalismo e a ideia de equilíbrio entre os entes da Federação.
A eleição dos Senadores é feita pelo sistema majoritário, e não pelo proporcional. O sistema majoritário se pauta unicamente pelo número de votos de cada Senador, ou seja, os 3 Senadores mais votados de cada Estado serão eleitos. Os senadores são eleitos por voto direto, secreto e majoritário, com mandato de oito anos, o mais longo entre os cargos eletivos no Brasil.
Cada senador é eleito com dois suplentes, que podem assumir o mandato em casos de afastamento, renúncia, morte ou nomeação do titular para cargos que o impeçam de exercer a função legislativa, como o de ministro de Estado ou chefe de missão diplomática.
A função do senador vai além da atividade legislativa. Compete ao Senado, com exclusividade, julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade, aprovar indicações de autoridades feitas pelo Presidente da República (como ministros do Supremo Tribunal Federal), além de autorizar operações financeiras de interesse dos entes federados, entre outras atribuições de natureza fiscalizatória e deliberativa previstas na Constituição.