Art. 14, §8º, CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Explicação do dispositivo
O § 8º do artigo 14 da Constituição define as condições de elegibilidade dos militares brasileiros, que têm regras específicas para concorrer a cargos eletivos, levando em consideração o tempo de serviço e a relação com a função militar.
A ideia principal é garantir que o militar que deseje disputar eleições não utilize a posição nas Forças Armadas para influenciar o processo eleitoral ou misturar sua função militar com sua atividade política.
Militar Alistável
O dispositivo trata dos militares que são alistáveis, ou seja, aqueles que têm direito a voto e, portanto, podem também ser candidatos.
A elegibilidade dos militares se dá sob condições que variam conforme o tempo de serviço prestado, com diferenciação clara entre aqueles com menos de dez anos e os que ultrapassaram esse período.
Condições para Militares com Menos de Dez Anos de Serviço
O inciso I estabelece que, se o militar tiver menos de dez anos de serviço, ele deverá se afastar da atividade militar para concorrer a um cargo eletivo.
Isso significa que ele precisará se licenciar temporariamente de suas funções militares para participar das eleições, garantindo a separação entre o serviço militar e a atuação política.
Condições para Militares com Mais de Dez Anos de Serviço
O inciso II prevê que, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, ele será agregado pela autoridade militar superior, o que significa que ele não se afasta de forma definitiva, mas é colocado em uma condição especial de afastamento.
Caso o militar com mais de dez anos de serviço seja eleito, ele passará automaticamente para a inatividade no momento da diplomação. A inatividade aqui implica que o militar deixa de exercer qualquer função ativa nas Forças Armadas e assume seu mandato eletivo.
Doutrina
A doutrina aponta que esse dispositivo tem como objetivo proteger a neutralidade das Forças Armadas, evitando que os militares usem seu poder ou influência na caserna para obter vantagens eleitorais.
Além disso, o afastamento e a agregação do militar servem como um mecanismo para garantir a imparcialidade e prevenir que o Estado militarizado interfira no processo democrático.
A passagem para a inatividade ao ser eleito preserva a separação entre o poder civil e o poder militar, um princípio fundamental nas democracias constitucionais.
Jurisprudência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciaram sobre a necessidade de que as regras de afastamento dos militares sejam rigorosamente cumpridas, para evitar abuso de poder ou conflitos de interesse entre a função militar e a política.
As cortes destacam que o objetivo da norma é assegurar a isonomia entre os candidatos, de modo que um militar em exercício não tenha vantagem indevida frente a outros candidatos civis.