Art. 14, §3º, CF

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Explicação do dispositivo

O § 3º do artigo 14 estabelece as condições de elegibilidade para que um cidadão possa ser candidato a cargos eletivos no Brasil. Essas condições são requisitos legais que devem ser cumpridos para assegurar que o candidato esteja apto a participar do processo eleitoral e assumir o cargo, caso eleito.

Essas condições visam garantir a legalidade e legitimidade do processo eleitoral, assim como a idoneidade dos candidatos.

Condições de elegibilidade

  • I - Nacionalidade brasileira: Para ser elegível, o indivíduo deve ter a nacionalidade brasileira, ou seja, ser um brasileiro nato ou naturalizado. Isso reforça a importância da lealdade ao país e à sua soberania.
  • II - Pleno exercício dos direitos políticos: O candidato deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, o que significa que ele deve ter capacidade eleitoral ativa e passiva. Isso implica que ele deve ter o direito de votar e ser votado, além de não estar suspenso ou cassado de exercer esses direitos por motivo de condenação criminal ou decisão judicial.
  • III - Alistamento eleitoral: O candidato deve estar alistado como eleitor. Essa condição envolve o registro do cidadão no sistema eleitoral brasileiro e a sua capacidade de votar.
  • IV - Domicílio eleitoral na circunscrição: É necessário que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende se candidatar, ou seja, ele deve residir ou ter vínculos eleitorais na região em que deseja concorrer. Isso reforça a ligação do candidato com os eleitores locais.
  • V - Filiação partidária: O sistema político brasileiro exige que o candidato seja filiado a um partido político. A filiação partidária demonstra que o candidato tem representação formal dentro de uma organização política, sendo uma das bases do sistema eleitoral brasileiro. Candidatos independentes (sem partido) não são permitidos.
  • VI - Idade mínima: A idade mínima para elegibilidade varia conforme o cargo pretendido. O legislador estabelece diferentes faixas etárias para garantir que o candidato tenha experiência e maturidade adequadas ao cargo que irá desempenhar:
  • a) Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: Para os cargos de maior importância nacional, como o de Presidente e Senador, exige-se uma maior idade e maturidade política.
  • b) Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: Cargos de Governador e Vice-Governador exigem experiência, mas a idade mínima é menor que para os cargos presidenciais e senadores.
  • c) Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: Esses cargos possuem uma responsabilidade mais local, permitindo que pessoas mais jovens, mas ainda assim com um nível de maturidade política, possam concorrer.
  • d) Dezoito anos para Vereador: Para o cargo de Vereador, a idade mínima é de dezoito anos, permitindo que jovens eleitores possam ingressar na política local desde cedo, contribuindo para a representação juvenil.

Doutrina

A doutrina constitucional vê as condições de elegibilidade como essenciais para a manutenção da ordem democrática. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, as exigências de idade, domicílio e filiação partidária são fundamentos para uma representação política responsável, assegurando que o candidato esteja adequadamente vinculado à comunidade e ao sistema partidário.

A nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são vistos como requisitos para que o candidato tenha um compromisso direto com a soberania e a ordem constitucional do país.

Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais eleitorais reforça a importância dessas condições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enfrentou casos sobre incompatibilidades de filiação partidária e tempo de domicílio eleitoral, decidindo que a lei deve ser rigorosamente observada para garantir a legalidade e igualdade no processo eleitoral.

O STF também já decidiu em casos envolvendo a perda dos direitos políticos de candidatos condenados, reforçando que apenas aqueles em pleno exercício dos direitos podem concorrer a cargos eletivos.

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