Art. 14, 1º, CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Explicação
O artigo 14 da Constituição Federal regula o exercício da soberania popular, estabelecendo o voto como um direito fundamental exercido por meio do sufrágio universal, direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos.
O sufrágio universal implica que todos têm direito ao voto, sem discriminação. O voto direto significa que o eleitor vota diretamente nos seus candidatos, e o voto secreto protege a liberdade de escolha, evitando coações ou influências externas.
A norma prevê o alistamento eleitoral e o voto como obrigatórios para a maioria dos cidadãos, mas admite algumas exceções facultativas.
Requisitos e Exceções
Voto obrigatório: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 18 anos. Essa é a regra geral, indicando que a participação eleitoral é um dever cívico.
Voto facultativo: Algumas categorias de cidadãos têm a opção de não votar, ou seja, o voto para eles é facultativo:
Analfabetos: Os cidadãos que não sabem ler e escrever podem votar, mas não são obrigados. Esta norma reconhece as dificuldades que essas pessoas podem enfrentar no processo eleitoral.
Maiores de 70 anos: Os cidadãos com mais de 70 anos, pela idade avançada, também não têm a obrigação de votar, embora possam fazê-lo, se desejarem.
Maiores de 16 e menores de 18 anos: Cidadãos que completaram 16 anos, mas ainda não têm 18, podem votar, porém de forma facultativa. Essa regra foi criada para incentivar o engajamento político dos jovens, mas sem torná-lo obrigatório.
Doutrina
A doutrina constitucional reconhece que o voto obrigatório tem o objetivo de garantir uma maior participação popular no processo democrático, assegurando que a soberania popular seja exercida plenamente.
Alguns doutrinadores defendem que o voto facultativo para determinados grupos busca um equilíbrio entre o dever cívico e a proteção de indivíduos que, por limitações pessoais ou etárias, poderiam ter dificuldades em cumprir esse dever.
Jurisprudência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram sobre a importância do voto como instrumento essencial da democracia, reforçando que a obrigatoriedade para maiores de 18 anos é uma medida legítima, destinada a fortalecer a soberania popular.
A jurisprudência também garante que o voto facultativo para as categorias mencionadas não deve ser interpretado como uma exclusão de direitos, mas sim como uma forma de garantir a liberdade de escolha e o respeito à situação pessoal de cada indivíduo.