Uso Promocional de Bens ou Serviços Públicos

O uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de campanhas eleitorais é uma conduta vedada pela legislação.

Nesta aula, o tema será diferenciado da distribuição irregular de bens ou serviços públicos gratuitos, que será abordada em outro momento.

É essencial compreender que essas duas condutas são distintas e possuem regulamentações próprias. O art. 73, IV, da legislação eleitoral proíbe expressamente o uso promocional, ou seja, a utilização de bens e serviços públicos custeados ou subvencionados pelo poder público para promover candidatos, partidos políticos ou coligações.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

A vedação prevista no dispositivo não impede a distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social.

O objetivo não é proibir que a população tenha acesso a esses benefícios, mas sim evitar que a sua distribuição seja utilizada para fins eleitorais, desvirtuando a sua finalidade.

Exemplos de bens e serviços abrangidos por essa norma incluem a distribuição gratuita de cestas básicas, óculos para alunos com deficiência visual, serviços de saúde municipais, transporte urbano subsidiado, entre outros.

A administração pública pode e deve continuar oferecendo esses benefícios à população, mas sem que haja a vinculação desses programas a uma candidatura específica.

É importante destacar que, durante o período eleitoral, os programas sociais já existentes não precisam ser suspensos, mas não podem ser utilizados com finalidade promocional.

Dessa forma, deve-se apurar se há desvirtuamento do uso desses programas para favorecer uma determinada candidatura.

A jurisprudência tem entendido que essa irregularidade se configura quando há contemporaneidade entre a distribuição do benefício e a propaganda eleitoral. Isso significa que, se um benefício social for concedido e imediatamente associado à campanha de um candidato, estará caracterizado o uso promocional indevido.

Um exemplo prático dessa irregularidade ocorre quando um município concede isenção de tarifa de água para determinados bairros ou para contas de valor reduzido e, logo em seguida, o prefeito ou candidato à reeleição distribui materiais de campanha informando que aquelas residências foram beneficiadas graças à sua atuação e solicitando votos para manter o programa. Nesse caso, há uma associação direta entre o benefício e a propaganda eleitoral, o que fere a legislação.

Outro caso comum envolve a distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral. A administração municipal pode continuar distribuindo esses alimentos, mas o prefeito ou candidato à reeleição não pode entregar pessoalmente as cestas nas casas dos beneficiários, fazendo propaganda da sua candidatura. O problema não está na continuidade do programa social, mas na tentativa de vincular sua existência ao apoio eleitoral.

O mesmo raciocínio se aplica às emendas parlamentares. Parlamentares podem destinar recursos para ações sociais, como mutirões de cirurgia de catarata, mas não podem, durante a realização dessas ações, distribuir panfletos associando o benefício à sua candidatura.

Se um parlamentar direciona uma emenda para custear cirurgias e, no dia do mutirão, comparece ao local distribuindo materiais de campanha dizendo que aquilo só foi possível graças à sua atuação, ele está cometendo uma irregularidade.

A vedação não impede que um candidato mencione em sua campanha os programas que implementou ou os recursos que conseguiu para o município, mas proíbe que essa divulgação ocorra simultaneamente à distribuição do benefício.

Portanto, a chave para interpretar corretamente o art. 73, IV, é a contemporaneidade entre a distribuição do benefício e a propaganda eleitoral.

O que a legislação busca coibir é a vinculação direta entre o fornecimento de bens e serviços públicos e a promoção de candidaturas, garantindo que os programas sociais continuem funcionando sem serem instrumentalizados para fins eleitorais.

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