Cessão ou Uso de Servidor Público
Agora, será estudada a cessão e uso irregular de servidores públicos, abrangendo o efetivo de pessoal das casas legislativas e dos governos.
A legislação proíbe expressamente a cessão de servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta — seja federal, estadual, municipal ou dos territórios — bem como do Poder Executivo, para atuação em campanhas eleitorais.
O uso desses servidores ou empregados em comitês de campanha de candidatos, partidos políticos ou coligações durante o horário normal de expediente configura conduta vedada, salvo se o servidor estiver licenciado.
Essa norma busca coibir a prática em que uma autoridade pública permite que seus subordinados, servidores ou empregados públicos realizem serviços de campanha eleitoral durante o horário de trabalho.
Esse desvio de função representa o uso indevido de recursos públicos, pois esses profissionais são remunerados pelo erário e deveriam estar exercendo suas funções institucionais. Além disso, tal prática compromete a isonomia do processo eleitoral, favorecendo indevidamente determinadas candidaturas.
A punição se aplica tanto à autoridade pública que autoriza ou permite a ausência do servidor de seu local de trabalho para fins eleitorais, quanto ao candidato, partido ou coligação beneficiada por esse desvio.
Exceções
A legislação é clara ao estipular que a irregularidade ocorre especificamente durante o horário normal de expediente — ou seja, no período em que o servidor deveria estar em exercício de suas funções. Dessa forma, não há ilicitude se o servidor atuar em campanhas eleitorais fora do expediente, como nos fins de semana, à noite ou em qualquer período que não esteja vinculado às suas obrigações laborais.
Além disso, há hipóteses em que o servidor pode estar licenciado, como nos casos de licença remunerada, férias ou licença-maternidade. Nessas situações, ele não está exercendo suas funções públicas e, portanto, tem liberdade para participar de atos eleitorais, desde que não utilize indevidamente a estrutura do poder público para tal.
Cargos políticos e funções de confiança
Um ponto relevante, e frequentemente debatido, especialmente em provas orais de concursos, diz respeito aos servidores que ocupam cargos políticos ou funções de confiança.
Diferentemente dos servidores com horário fixo, alguns ocupantes de cargos políticos não possuem um regime de expediente convencional, estando disponíveis em tempo integral para o exercício de suas funções.
Um secretário municipal, por exemplo, pode ser acionado pelo prefeito a qualquer momento, seja à noite ou nos finais de semana. Essa flexibilidade de horário gera debate sobre a configuração da conduta vedada, uma vez que esses agentes muitas vezes integram diretamente a estrutura de campanha eleitoral.
Diante disso, há controvérsia sobre a regularidade da atuação desses servidores em atos de campanha durante o que seria, teoricamente, seu horário de expediente.
O entendimento predominante é que, caso isso prejudique o funcionamento do órgão ou impeça o desempenho regular das funções, a conduta será considerada irregular.
Assim, se um secretário de saúde, por exemplo, passa a se ausentar frequentemente do trabalho para comparecer a atos de campanha, isso poderá ser enquadrado como irregularidade. No entanto, se a participação em eventos eleitorais for esporádica e não comprometer o serviço público, não há vedação expressa.
Dessa forma, ao analisar a cessão ou o uso irregular de servidores públicos, especialmente aqueles em cargos políticos, deve-se observar se a conduta compromete o serviço público e se há abuso na flexibilidade de horário.