Conceitos Introdutórios
Este curso de Direito Eleitoral visa analisar as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Esse tema não apenas é amplamente cobrado em concursos e provas, mas também possui relevância prática para profissionais que atuam diretamente com o Direito Eleitoral.
Nesta aula será apresentada uma introdução conceitual para compreender a fundamentação dessas normas e quem são os indivíduos atingidos por elas.
Nas aulas seguintes, serão analisadas cada conduta vedada, utilizando exemplos concretos e reflexões para facilitar o entendimento.
Razões da vedação de condutas
Para começar, é importante entender por que a legislação estabeleceu um conjunto de condutas vedadas.
Essas normas estão previstas, em sua maioria, na lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Essa legislação foi minuciosa ao prever diversos exemplos, buscando evitar situações que pudessem comprometer a igualdade entre os candidatos.
Os princípios do Direito Eleitoral são a base dessas normas, especialmente os da igualdade, da isonomia e da paridade de armas. O termo "paridade de armas" reflete a ideia de garantir igualdade para todos os candidatos, evitando que aqueles que ocupam cargos públicos utilizem sua posição para obter vantagens desproporcionais sobre os demais.
É importante assegurar que o poder político não seja utilizado de forma desequilibrada, protegendo, assim, a integridade do processo eleitoral.
O rol de condutas vedadas busca equilibrar o pleito, impondo limitações aos agentes públicos, para impedir que sua posição lhes conceda uma vantagem injusta. Esse conjunto de regras visa nivelar a disputa entre os candidatos que já ocupam cargos públicos e aqueles que desejam ingressar na esfera política.
Reeleição
Um ponto relevante a destacar é que, desde que o instituto da reeleição foi introduzido no ordenamento jurídico, tornou-se necessário adotar medidas adicionais para garantir a isonomia entre os candidatos.
Quem já ocupa um cargo público tende a ter maior visibilidade e acesso a recursos que podem ser utilizados em benefício próprio, o que exige maior atenção para evitar o desequilíbrio do pleito.
Previsão
As condutas vedadas estão previstas, principalmente, no art. 73 da lei 9.504/1997, que dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]
O conceito de igualdade de oportunidades, aqui, está diretamente relacionado ao princípio da isonomia.
Sujeitos
Outro aspecto essencial é compreender quem são os agentes públicos abrangidos por essas normas.
Conforme a legislação eleitoral, agente público é toda pessoa que exerce, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, funções públicas por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outro vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional.
Isso inclui desde conselheiros nomeados por prefeitos, sem qualquer remuneração, até servidores terceirizados que atuam na administração pública.
O conceito de agente público no Direito Eleitoral é propositalmente amplo para garantir que qualquer pessoa vinculada à administração pública adote as precauções necessárias durante o período eleitoral, evitando ações que possam comprometer a igualdade e a normalidade do pleito.
Em síntese, o principal objetivo das condutas vedadas é proteger o processo eleitoral, garantindo que ele ocorra de forma justa e equilibrada.
É essencial lembrar que o ponto central desse tema está nos princípios da isonomia, da igualdade e da paridade de armas. Sempre que se depararem com questões envolvendo condutas vedadas, tenham esses princípios como guia para interpretar e solucionar os problemas apresentados.