Direito subjetivo é uma faculdade de agir pertencente ao dono dos direitos e deveres. Qual é o objeto do direito subjetivo? A atuação (conduta) de uma pessoa (dare, facere, non facere). A chamada Res é o objeto de relações jurídicas que têm valor econômico.
Coisas perceptíveis ou não através dos sentidos, sendo que as corpóreas podem ser tocadas (ex.: objetos) e incorpóreas existem apenas intelectualmente (ex.: direitos)
Coisas móveis são aquelas que podem ser movidas sem ter sua substância ou forma alterada e imóveis aquelas que não podem. Terrenos são coisas imóveis, assim como tudo que nele se agrega Semoventes- tudo aquilo que se move por energia própria, como animais e escravos.
São as coisas que precisam ou não de mancipatio para a transferência de sua propriedade. Faziam parte da res mancipi: terrenos itálicos, animais de tiro e carga, escravos e as quatro servidões prediais. As demais coisas eram nec mancipi. Mancipatio- Ritual do Ius Civile, o qual participavam oito cidadãos romanos (quem transfere, quem recebe, 5 testemunhas e aquele que segura a balança).
Consumíveis são coisas que podem ser utilizadas apenas uma vez, ou que com seu uso normal deixam de existir. Inconsumíveis após o uso mantém seu estado e valor socioeconômico.
Fungíveis são coisas substituíveis por outras do mesmo gênero, quantidade e qualidade. Infungíveis são coisas que as características individuais impedem que sejam substituídas por outras do mesmo gênero.
Simples representam todo um orgânico (é inteiro por natureza). Compostas são formadas pela união de várias coisas simples (que perdem sua identidade e formam a coisa nova), representam um todo mecânico (Ex.: Livro, carro). Coisas coletivas são um conjunto de coisas simples ou compostas que formam uma coisa nova, mas não perdem sua identidade (Ex.: Biblioteca, rebanho)
Divisíveis são coisas que podem ser divididas sem perder o valor proporcional do todo, como o arroz e dinheiro. Indivisíveis são aqueles que o valor socioeconômico se perde ou reduz com a divisão, como animais e escravos. Terrenos dependem.
Coisas que podem ser comercializadas e coisas que não podem ser objeto de relações jurídicas entre particulares (coisas públicas, comuns a todos e sagradas)
O filho de uma escrava não era considerado um fruto.
Gastos com coisas acessórias ou pertenças para a melhora da coisa principal. a) Necessárias: quando precisam ser feitas para garantir a existência da coisa principal (ex.: telhado novo).