Conferem parcela do poder jurídico sobre a coisa, normalmente pertencente ao proprietário, à pessoa outra que não ele. Se dividem em de gozo e de garantia. Podem ser divididos entre os direitos reais de gozo e de garantia.
Direito do proprietário do prédio dominante sobre o servente. Isso acontecerá quando for determinado pelas partes, sendo uma limitação convencional das partes. No direito clássico havia uma tipicidade dessas servidões (só podiam fazer servidões prediais previstas pela lei), que se perde no direito justinianeu em que é de livre disposição. Não é da natureza da servidão ser onerosa, mas pode acontecer. Só há transferência de servidão por mancipatio (são res mancipi).
Exemplos.: Servidões de passagem- iter, via e actus. Água, Stillicidiim (água da chuva), iluminação.
Amplo direito sem alterar substância. Inalienável e intransmissível. O usufruto vitalício se extingue somente com a morte do usufrutuário, enquanto o temporário possui uma data limite para acabar (também se extingue com morte). Usar e receber frutos da coisa. O proprietário possui a coisa, mas não tira proveito dela.
A coisa deve ser mantida em seu estado de conservação, inalterada. Se a coisa é consumível, deve-se devolver coisa equivalente.
Usufrutuário x nu proprietário: O nu proprietário tem seu direito de propriedade limitado. Pode vender sua nu-propriedade, mas não pode pôr fim ao usufruto enquanto ele estiver no seu prazo.
Usar e fruir, por tempo indeterminado. É um direito real mais forte do que usufruto. Sempre fará referência a imóveis rurais e rústicos alheios.
Direito de usar e gozar de um terreno urbano alheio para edificar, exceção prática ao superfícies solo cedit. Alienável e perpétua. Analogamente ao cânon, há o solarium (mas nem sempre é obrigatório). A construção pertencia ao proprietário do terreno, mas o superficiário tinha um direito de gozar, usar e dispor daquela construção.
Direito que o credor, eventualmente, tem para sobre uma coisa para assegurar-lhe o recebimento de seu crédito.
Mais antiga forma de garantia. Só para cidadãos romanos. A garantia se dá por meio da transferência de uma res mancipi ao credor. Mas com uma cláusula, o pactum fiduciae que obrigava o credor a devolver a coisa quando recebesse o que lhe era devido. (remancipatio).
Não transfere o direito de propriedade Posse não era necessariamente transferida, apenas se as partes concordarem, mas ainda assim, o credor não tem direito ao uso da coisa, apenas a tem em seu poder. Caso use a coisa, o credor comete furto. O Credor detém a coisa.