Importante relembrar que contrato já é negócio jurídico bilateral, não confundir contrato uni/bilateral com negócio jurídico. O primeiro se trata de quantas partes terão obrigações, o segundo de quantas manifestações de vontade terá.
Contratos são acordos entre vontades. No direito primitivo só existiam os contratos formais, dentre eles o nexum.
Empréstimos de dinheiro (direito arcaico). Celebrados de forma solene, analogamente a mancipatio: necessitava de 5 testemunhas, do porta-balanças, das partes e do objeto, com a diferença de que gerava obrigação de devolver coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Ocorrem com a entrega da coisa. A obrigação só começa com a entrega (transferência do direito de propriedade ou detenção).
Empréstimo de coisa fungível, geralmente dinheiro. Contrato unilateral, gratuito (exceto mutuum cum stipulactione). Transfere ou pode transferir direito de propriedade. O credor é o mutuante, enquanto que o devedor é o mutuário.
Empréstimo de coisa infungível (a partir do momento que faz o comodato a coisa se torna infungível), por prazo determinado e uso específico.
Deve guardar, conservar e devolver a coisa. Contrato bilateral imperfeito (eventualmente pode gerar obrigações para o depositante).
Precisam de uma forma de contrato escrita. Codex accepti et expensi (livro de aceitações e despesas, livro caixa):