O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) nasceu em 1966 e tem como foco os direitos fundamentais de segunda dimensão. Eles exigem uma prestação ativa do Estado para protegê-los.
Ele só passou a ser efetivo em 1976, mas, ainda assim, foram encontradas dificuldades em seu cumprimento. Isso porque os Estados, historicamente, deram mais atenção aos direitos humanos de primeira geração (PIDCP) do que aos de segunda geração. Os países sempre priorizaram a “liberdade negativa”, deixando os sujeitos “agirem como quiserem”.
Hoje em dia, no entanto, entende-se que em determinadas situações é necessária a presença do Estado, a atuação do Estado, para a garantia de direitos.
O PIDESC estabelece novos direitos como o direito ao trabalho, de greve, de sindicalismo, à maternidade saudável, à licença maternidade, à licença adotante, ao trabalho digno, ao salário mínimo e à previdência social.
Esses direitos têm como característica a progressividade, ou seja, eles são cobrados dos Estados a longo prazo, com o decorrer do tempo. E a máxima efetividade, ou seja, com o passar dos anos a cobrança e o desenvolvimento devem ser cada vez maiores.
O PIDESC é composto por cinco partes.
As petições individuais passam ao Estado uma sensação de vulnerabilidade perante a comunidade internacional, pois abre a qualquer indivíduo a possibilidade de reclamar a falta de efetividade de um direito.
Por isso, para peticionar é necessário o respeito a diversos requisitos:
Ademais, é necessário o esgotamento dos trâmites internos. O caso deve ter passado até a Suprema Corte do país e ficado sem solução para chegar à ONU.
Esses requisitos servem para preservar o Estado de eventual pedido sem fundamento feito pelos cidadãos e oportuniza ao país resolver o problema internamente antes de expô-lo à comunidade internacional.