Direitos Básicos dos Consumidores
O artigo 6º do CDC estipula alguns direitos básicos dos consumidores, com a finalidade de consagrar um núcleo exemplificativo de direitos e garantias. O objetivo disso, como já falamos, é mais uma vez tentar proteger a parte mais vulnerável na relação.
São alguns dos direitos mais importantes:
- Direito à vida, saúde e segurança: Além de ser um direito do consumidor, é também um dever ao fornecedor, uma vez que devem colocar à disposição dos consumidores somente produtos que não sejam perigosos ou que possam causar danos;
- Direito à educação: Decorre do princípio da educação, já explicado anteriormente;
- Direito à liberdade de escolha: Direito ao livre consumo, assegurando a livre iniciativa e a livre concorrência;
- Direito à igualdade nas contratações: Não se admite tratamento discriminatório entre os consumidores;
- Direito à Informação: Informações sobre o bem de consumo devem ser adequadas e claras. A ofensa a esse direito vem sendo admitida como razão para condenação por dano moral;
- Direito à proteção contra práticas abusivas: Considera-se abusiva toda a atuação do fornecedor no mercado de consumo que viole a principiologia do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, que esteja em desconformidade com o padrão de conduta esperado das partes ou, ainda, que esteja em desacordo com a boa-fé objetiva e com a confiança;
- Direito à modificação e revisão das cláusulas contratuais: É direito do consumidor ter as cláusulas modificadas sempre que situação fática superveniente venha a abalar o equilíbrio das prestações;
- Direito à efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais, individuais e difusos: É garantido ao consumidor lesado a reparação integral do dano sofrido por ele;
- Direito à inversão do ônus da prova: Para garantir a facilitação da defesa de seus direitos. Essa inversão ocorrerá sempre que houver verossimilhança ou hipossuficiência;
- Direito à prestação adequada e eficaz do serviço público: É necessário que os serviços públicos sejam prestados de forma efetiva.
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