É alguém que não tem pátria devido a um “defeito” na combinação entre critérios de atribuição da nacionalidade (jus solis e jus sanguinis).
Uma pessoa nascida em um país que só considera o critério sanguíneo como válido para a nacionalidade, cujos pais são originários de um país que só considera nacional alguém que nasça em seu solo, recairá na condição de apátrida.
Até mesmo autoridades públicas podem se tornar apátridas.
O apátrida é sujeito de duas convenções. A primeira é o Estatuto dos Apátridas (1954); a segunda é a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961).
O objetivo dessas normas é a proteção do apátrida e o estímulo à concessão de uma nacionalidade. Também visam evitar que novos casos de apatridia surjam.
Para que o estado de apatridia termine, ou um Estado pode oferecer uma nacionalidade, ou algum órgão da ONU oferecer assistência especializada, colocando o apátrida sob proteção específica que o retire da vulnerabilidade.
Uma pessoa que tenha praticado crime contra a paz, crime de guerra, contra a humanidade ou um crime interno grave, pode não receber proteção internacional caso, posteriormente, se torne apátrida.
Nos casos de crime contra princípios da ONU, princípio de isonomia, princípio de cooperação e de paz também é inviável a proteção jurídica ao apátrida.
Um apátrida deve receber o mesmo tratamento que os estrangeiros, exceto quanto ao direito ao trabalho, que o faria comparável a nacionais.
A naturalização do apátrida deve ter um rito simplificado, mais ágil. Ao final, ele pode ter reconhecida a naturalização ou, caso não a queira, poderá receber uma autorização de residência no país.
Um apátrida pode ser expulso se representar risco à segurança nacional ou à ordem pública. No caso de expulsão, o princípio do não rechaço deve ser respeitado. Isso significa que deve ser concedido um prazo razoável para que a pessoa procure abrigo em outro país.
O menor abandonado terá um regime jurídico protetivo específico, já que há presunção da vulnerabilidade do menor de idade. Ele será considerado nacional do país que estiver.
A futura mudança de estado civil, ou a necessidade de praticar ato obrigatório em outro Estado, não causará a perda da nacionalidade.