Antecipação do parto pela anencefalia

Conceito

Anencefalia é uma má-formação rara que afeta o desenvolvimento do tubo neural, caracterizando-se pela ausência de tecido cerebral, assim como pela ausência total ou parcial de calota craniana. 

Para o Conselho de Medicina, o anencéfalo é um natimorto cerebral, e por isso não há vida humana intrauterina. Como o aborto objetiva a eliminação da vida humana intrauterina, não se pode falar em aborto para o caso de anencefalia. O certo seria falar “antecipação terapêutica do parto”. 

ADPF 54

O Supremo decidiu, por meio dessa ADPF, que não é crime a antecipação terapêutica do parto no caso de anencefalia, argumentando que essa antecipação protege a vida da gestante, pois ela correria os riscos físicos e psicológicos da gestação e do parto, sendo que o bebê não viveria. Antes da ADPF, a antecipação era pedida por meio de ação judicial com pedido de liminar, mas essa ação poderia demorar, o que geraria um sofrimento à gestante. 

Antecipação terapêutica do parto x Aborto eugênico

No aborto eugênico, pratica-se o aborto para evitar o nascimento de pessoas com deficiência ou pertencentes a grupos marginalizados, enquanto que na antecipação terapêutica o bebê não tem qualquer expectativa de vida após o nascimento.

E se a mulher estiver grávida, não souber que o feto é anencéfalo, mas praticar a manobra abortiva? Nesse caso não há crime, pois não há vida intrauterina. Seria um caso de crime impossível. 

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