Limitações ao Poder de Tributar

Para compreender a relevância dos princípios tributários no ordenamento jurídico, é essencial compreender sua natureza jurídica. Esses princípios são caracterizados como limitações constitucionais ao poder de tributar, restringindo o Estado em sua atuação.

O poder de tributar

O poder de tributar é manifestação da soberania estatal, utilizada para apropriar-se de parte da propriedade do contribuinte, com a finalidade de manter suas atividades.

No contexto de um Estado de Direito, esse poder só pode ser exercido mediante autorização legal, sendo, portanto, um poder de direito, instituído e limitado por normas jurídicas.

Tipos de receitas estatais

O Estado obtém recursos por meio de:

  1. Receitas Primárias: provenientes de atividades econômicas excepcionais realizadas por empresas estatais ou públicas.
  2. Receitas Secundárias: originadas principalmente da arrecadação tributária.

Embora os tributos sirvam para financiar as atividades do Estado, o direito tributário não se limita a ser um instrumento de arrecadação. Ele funciona como uma ferramenta de controle, evitando abusos na tributação.

A limitação ao poder de tributar

O Direito Tributário tem como função primordial estabelecer limites ao poder de tributar. Essas limitações garantem que o Estado não extrapole suas prerrogativas, preservando a propriedade do contribuinte contra medidas arbitrárias.

Relação jurídica

O direito tributário transforma a relação de poder entre o Estado e o contribuinte em uma relação jurídica. Conforme ensina Hugo de Brito Machado, essa transformação protege o indivíduo, convertendo o exercício do poder de tributar em uma atuação juridicamente regulamentada.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

As limitações constitucionais são divididas em dois grupos principais:

  1. Princípios tributários: objeto central do estudo.
  2. Imunidades tributárias: exclusões previstas na Constituição.

Função dos princípios tributários

Os princípios tributários configuram-se como garantias individuais, inserindo-se na categoria dos direitos fundamentais de primeira dimensão.

Eles representam liberdades negativas, ou seja, restringem a intromissão estatal além dos limites estabelecidos. Dessa forma, protegem:

  • Liberdade: restringem abusos do Estado.
  • Igualdade: asseguram tratamento isonômico entre contribuintes.
  • Propriedade: garantem que a tributação respeite os direitos patrimoniais.

Além disso, esses princípios são considerados direitos fundamentais individuais e coletivos, podendo ser encontrados não apenas no art. 5º da Constituição, mas também em outras partes do texto constitucional. O §2º do art. 5º confirma que o rol de direitos e garantias fundamentais não é exaustivo.

Art. 5º [...]

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Princípios como cláusulas pétreas

Dado o caráter essencial dos princípios tributários para a proteção da relação jurídico-tributária, eles podem ser classificados como cláusulas pétreas, ou seja, dispositivos que não podem ser abolidos por emendas constitucionais.

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