Lesão corporal grave e gravíssima

Lesão Corporal Grave

A lesão corporal grave é uma figura qualificada sujeita a uma pena de 1 a 5 anos, de acordo com o §1º do art. 129 do CP. 

Art.129. [...]

§1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

Trata-se de uma profissão lícita na qual a vítima trabalha, como, por exemplo, um pianista que demora mais de 30 dias para se recuperar de lesão nos dedos. A incapacidade é atestada por meio de laudo pericial. O não exercício da profissão por vergonha (ex.: hematomas) não tem relevância penal para fins de caracterização da incapacidade. 

Perigo de vida

As lesões devem ter gerado um risco real, concreto e efetivo de levar a vítima a óbito. Nesse caso, o autor da lesão não pode ter o dolo de homicídio, mas somente de lesão, pois se for identificado dolo de matar ele responderá por tentativa de homicídio. 

Debilidade permanente de membro, sentido ou função

A debilidade permanente é entendida como o enfraquecimento da integridade corpórea da vítima, como por exemplo a perda de um dos órgãos duplos (olho, rim, etc). 

Aceleração do parto

Nessa modalidade, somente a gestante pode ser vítima e o dolo é somente o de lesionar, não o de acelerar o parto. Para que o indivíduo responda nessa modalidade de lesão grave o feto deve sobreviver.

Lesão Corporal Gravíssima

A lesão corporal gravíssima são casos mais graves de lesão, previstos no §2º do art. 129 do CP.

Art.129. [...]

§2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Incapacidade permanente para o trabalho

A doutrina majoritária fala que é a incapacidade para qualquer trabalho. Se houver possibilidade de reabilitação em outra atividade, a lesão corporal não será gravíssima. 

Enfermidade incurável

É uma doença cuja cura não é conhecida pela medicina. Por exemplo, quando o indivíduo sofre um trauma na cabeça que acarreta constantes convulsões, ou então, quando há transmissão dolosa de DSTs ainda incuráveis, como HIV.

Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

Nesse caso, a vítima não tem mais a função do membro ou do sentido, como por exemplo na perda total da visão, paraplegia, etc. Aqui, a perda é total, ao contrário da lesão corporal grave. 

Deformidade permanente

É quando a lesão gera marcas permanentes no corpo da vítima, como por exemplo queimaduras profundas, cicatrizes, etc. O STJ determinou que eventuais plásticas que disfarcem a deformidade não eliminam a qualificadora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso de um tatuador que fez uma tatuagem em menor de idade sem o consentimento dos pais. Segundo o TJ, essa conduta poderá ser classificada como lesão corporal gravíssima. 

Aborto

A última hipótese é quando a lesão gera o aborto da vítima gestante. O agente deve querer lesionar apenas a grávida, sem desejar o aborto, pois ele decorre apenas da culpa do agente, e não do dolo. Se houver dolo, o agente incorre no crime de aborto. 

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