O aborto é a interrupção na gravidez na qual se resulta na morte do feto.
O Código Penal adota a teoria da concepção. Para fins penais, basta a fecundação do óvulo pelo espermatozoide, na qual se forma o zigoto. Boa parte da literatura médica, contudo, adota a teoria da nidação, na qual o início da gravidez se dá com a implantação do embrião no útero.
Os métodos anticoncepcionais não são abortivos, pois permitidos pela lei. A mulher que utiliza esses métodos está exercendo legalmente seu direito.
A pena do aborto é bem menor do que a do homicídio porque no homicídio elimina-se uma vida humana já formada e consolidada. No aborto, por outro lado, elimina-se uma vida humana em formação.
Para que haja inquérito policial e a respectiva ação penal sobre, o crime de aborto exige prova da gravidez. Se a pessoa não está grávida, não há como abortar (crime impossível).