Marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço.
Segundo a lei, esse senal deve assinalar, indentificar e distinguir, de forma única, certos produtos ou serviços (mesmo que semelhantes ou idênticos a outros). É a representação do núcleo de um negócio.
Ela deve ser visualmente perceptível pois sinais que dependam de outro sentido humano não podem ser registrados como marca.
O art. 123 da Lei de Propriedade Industrial traz as espécies de marcas:
É importante diferenciar o nome comercial e a marca. O nome comercial é a razão social da empresa, registrada na Junta Comercial. Por exemplo, a empresa Natura Cosméticos S/A possui as marcas Natura®, Natura Ekos®, Natura Erva Doce®, Sève®, Natura Humor®, entre outras.
Marca figurativa: simbolizada por desenho, imagem, figura ou forma estilizada de letra ou número.
Marca mista: combina elementos nominativos e figurativos.
Marca tridimensional: forma plástica (configuração ou conformação física) de produto ou embalagem.
São requisitos básicos para registrar uma marca:
Com o tempo, algumas marcas perdem o seu valor distintivo, como a “xerox”, “zíper”, "durex", “vaselina”, “band-aid”, entre outras.