Impostos federais
A União possui a competência de instituir diversos impostos:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II – imposto sobre importação)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE – Imposto sobre Exportação)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR – Imposto de Renda)
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF – Imposto sobre Operações Financeira)
VI - propriedade territorial rural; (ITR – Imposto Territorial Rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (IS – Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”)
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (Imposto Residual)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (Imposto Extraordinário de Guerra)
Nesse sentido, é importante apontar um detalhe sutil, mas importante: perceba que a Constituição não está criando os impostos – ela apenas diz que compete à União e a outros entes federativos, distribuindo as competências. Quem cria o imposto é a Lei específica. O exemplo perfeito é o IGF, previsto no inciso VII. Até hoje nunca houve lei criando esse imposto.
Características
Imposto sobre Importações (II)
- Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território nacional
- Base de cálculo: valor aduaneiro quando a alíquota for ad valorem, e por quantidade de mercadoria quando for alíquota específica
- Legislação Específica: Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto nº 6.759/09.
- Função: além de arrecadação, é intrumento de regulação de atividades econômicas
Imposto sobre Exportações (IE)
- Fato gerador: saída de mercadoria do território nacional.
- Base de cálculo: preço normal da mercadoria em condições normais de livre concorrência.
- Legislação: Decreto-Lei nº 1.578/1977 e Instrução Normativa RFB nº 1600/2015
- Função: além de arrecadação, é intrumento de regulação de atividades econômicas
Imposto sobre a Renda e Proventos (IR)
- Fato Gerador: Auferir Renda
- Base de cálculo: soma dos rendimentos no ano-exercício, menos as deduções.
- Legislação: diversas
- Função: arrecadação
Imposto sobre Produtos industrializados (IPI)
- Fato gerador: o desembaraço aduaneiro de produtos; a industrialização de tributos; arrematação em leilão
- Base de cálculo: para produtos de procedência estrangeira: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros pelo despacho de importação, mais o montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos ou exigíveis pelo importador ou o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial. Já para produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento.
- Legislação: Lei 7.798/1989
- Finalidade: arrecadação
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Fato Gerador: Operações de crédito, compra e venda de moedas, operações de seguros, operações com títulos e valores mobiliários e operações com ouro.
- Base de cálculo: Valor do principal definido ou não definido; valor líquido obtido; soma dos saldos devedores diários; valor do principal de cada liberação; montante da operação de câmbio, em moeda nacional; montante do prêmio; preço ou valor nominal ou valor de cotação na Bolsa de Valores; preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.
- Legislação: Decreto 6.306/2007, entre outras
- Finalidade: arrecadação
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Fato gerador: propriedade, posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural.
- Base de cálculo: Valor da Terra Nua (valor da terra descontando-se as valorizações de benfeitorias, culturas, trabalhos, enre outras.)
- Legislação: Leis nº 9.393/96 e nº 11.250/05, o Decreto nº 4.382/02, o Decreto-Lei nº 57/66 e, no plano da Receita Federal, as Instruções Normativas nº 256/02 e nº 1.877/19.
- Finalidade: arrecadação
Outros Tributos
O IGF, como mencionado anteriormente, ainda não foi criado, e o Imposto Seletivo ainda está sendo estabelecido e regulado na Reforma Tributária.