Prazo decenal e responsabilidade civil

O artigo 205 do Código Civil estabelece o prazo de 10 anos para prescrição, quando a lei não fixar prazo menor, sendo esta a regra geral do sistema, conforme se vê a seguir:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

É possível então que haja responsabilidade diversa da decenal.

O instituto da prescrição está intimamente relacionado com a responsabilidade civil. A responsabilidade civil é o vínculo estabelecido pelo abuso de direito ou pelo ato ilícito. A prescrição decorre dessa responsabilidade civil, seja contratual ou extracontratual.

A responsabilidade civil é formada por conduta, dano e nexo causal. A análise de culpa estará presente apenas na responsabilidade subjetiva. Na responsabilidade objetiva não há análise de culpa.

A ilicitude não necessariamente estará presente na responsabilidade civil, sendo possível que esta decorra do abuso de direito, mas é essencial que exista dano a ser ressarcido.

O nexo causal é o liame subjetivo que conecta a conduta ao dano, utilizando-se da causalidade direta, embora a jurisprudência utilize as linhas de desdobramento da causalidade adequada, ou seja, estende-se o liame subjetivo além da causalidade direta para impor responsabilidade civil.

É possível a concessão de tutelas inibitórias para evitar a ocorrência ou agravamento de dano existente. Isso ocorre, por exemplo, com medidas protetivas em ações possessórias e ações decorrentes da Lei Maria da Penha.

Em suma, o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil é aplicado quando não há regra específica para a prescrição da pretensão. Esse prazo é especialmente relevante em contratos de longo prazo, como contratos de prestação de serviços contínuos e ações de cobrança de dívidas ilíquidas. Além disso, a responsabilidade civil contratual segue esse prazo, enquanto a extracontratual, de forma geral, se sujeita ao prazo de três anos do artigo 206, §3º, V. Assim, é essencial analisar a natureza da obrigação antes de definir o prazo aplicável.

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