A iniciativa popular de lei é uma forma de exercício direto da soberania popular prevista na Constituição Federal. Permite que os cidadãos brasileiros apresentem projetos de lei ordinária ou complementar diretamente ao Congresso Nacional, sem necessidade de intermediação por parlamentares. É uma expressão do princípio democrático, fortalecendo a participação cidadã no processo legislativo.
Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja válido, é necessário assinaturas de no mínimo 1% do eleitorado nacional, o que representa hoje aproximadamente 1,6 milhão de eleitores (número que pode variar conforme dados atualizados do TSE). As assinaturas devem estar distribuídas por pelo menos cinco Estados da Federação. Em cada um desses cinco Estados, devem constar pelo menos 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores locais.
Esses critérios impedem a centralização regional da proposta e exigem um apoio nacionalmente representativo.
A proposta deve ser protocolada na Câmara dos Deputados, e projeto passa pelas Comissões competentes da Casa, como qualquer outro projeto de lei. Não há preferência ou tramitação especial, mas o projeto precisa cumprir todos os requisitos formais e regimentais.
O apoio (assinaturas) deve estar documentado com nome, título de eleitor e domicílio eleitoral de cada cidadão.
Um dos exemplos mais emblemáticos de projeto de lei de iniciativa popular no Brasil é a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que nasceu de uma mobilização social e foi aprovada pelo Congresso após coleta massiva de assinaturas.
Aplica-se somente a leis ordinárias e complementares, não se aplicando a emendas constitucionais, leis delegadas ou medidas provisórias. A iniciativa popular é propositiva, não é deliberativa — ou seja, os cidadãos propõem, mas quem delibera é o Congresso Nacional. O direito à iniciativa popular está relacionado ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único da CF);
Apesar da previsão constitucional, há críticas quanto à eficácia prática, pois projetos populares não possuem prioridade ou garantia de apreciação pelo Legislativo.