Art. 7º, XIII, CF
Passando agora para o artigo 7º, inc. XIII, temos estabelecida a duração da jornada comum de trabalho no Brasil.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
A norma estabelece uma limitação ao tempo de trabalho diário e semanal, além de permitir flexibilizações mediante acordo entre empregador e empregado. Vamos detalhar os aspectos legais e doutrinários desse dispositivo.
O inciso XIII do artigo 7º determina que a duração normal do trabalho deve ser:
- Não superior a oito horas diárias
- Não superior a quarenta e quatro horas semanais
Além disso, a Constituição permite a compensação de horários. A jornada de trabalho pode ser distribuída de forma diferente, desde que não ultrapasse as quarenta e quatro horas semanais. Um exemplo é o banco de horas, onde o trabalhador pode cumprir horas extras em alguns dias e compensar com folgas ou redução de jornada em outros.
Pode ocorrer, também, redução, quando a jornada de trabalho pode ser abaixo das oito horas diárias, o que será acordado por meio de convenção ou acordo coletivo entre o empregador e o sindicato ou o próprio empregado.
Proteção ao bem-estar do trabalhador
A limitação da jornada de trabalho busca proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando a exploração laboral. A jornada exaustiva pode prejudicar o trabalhador física e mentalmente, além de comprometer sua segurança no ambiente de trabalho.
Flexibilidade na jornada de trabalho
A compensação de horários e redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva, demonstra a capacidade da negociação coletiva no âmbito do Direito do Trabalho. O objetivo é adequar as necessidades da empresa e do trabalhador, desde que respeitados os limites legais. Essa flexibilização tem a finalidade de permitir uma maior autonomia às partes.
Função Social do Trabalho
A ideia é que o trabalho deve ser compatível com outras esferas da vida do trabalhador, como a vida familiar e social. A jornada de trabalho reduzida, ao evitar a sobrecarga, contribui para o cumprimento da função social do trabalho, um dos princípios fundamentais da ordem econômica, conforme previsto no artigo 170 da Constituição.
Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais do Trabalho interpretam esse dispositivo no sentido de que a compensação de horários deve respeitar os limites estabelecidos por acordos coletivos ou individuais, mas sempre observando a proteção mínima dos direitos trabalhistas. A jurisprudência também tem se mostrado atenta ao fato de que o excesso de horas extras, mesmo que compensadas, não pode prejudicar a saúde do trabalhador, devendo haver um equilíbrio.
Horas extras
São regulamentadas pelo inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece o pagamento de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal para as horas trabalhadas além da jornada regular de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Assim, o trabalhador que exceder sua jornada de trabalho terá direito a essa compensação financeira.
A jurisprudência e a doutrina destacam que o uso abusivo das horas extras, sem o devido controle, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos trabalhistas.
Saúde e segurança no trabalho
Excesso de trabalho, sem as devidas pausas e descanso, pode ocasionar doenças ocupacionais, como estresse, problemas musculoesqueléticos, fadiga e doenças cardiovasculares. Isso torna a limitação da jornada um fator crucial para prevenir acidentes de trabalho e garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estabelece normas que visam prevenir riscos à saúde do trabalhador, determinando, por exemplo, pausas obrigatórias e intervalos para descanso em jornadas prolongadas.
Qualidade de vida
Uma jornada equilibrada permite que o trabalhador tenha tempo para se dedicar a outras atividades, como lazer, educação, convivência familiar e descanso. A qualidade de vida está relacionada à possibilidade de o trabalhador equilibrar suas responsabilidades profissionais com as demais esferas de sua vida pessoal.