Art. 6º - caput, CF

Os direitos sociais previstos no caput

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos sociais dos cidadãos, garantindo que sejam assegurados para a melhoria da qualidade de vida e da dignidade humana. O caput dispõe:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Têm-se um conjunto de direitos sociais, que são voltados para o bem-estar social e a dignidade do indivíduo. Esses direitos implicam a criação de políticas públicas e ações afirmativas para garantir as condições ideais exigidas. São diversos direitos elencados nesse artigo, abrangendo áreas essenciais para a sobrevivência digna e a promoção de uma sociedade justa. Entre os direitos citados, temos:

  • Educação: Garantia de acesso a uma educação de qualidade.
  • Saúde: O direito à saúde e à assistência médica.
  • Alimentação: Acesso à alimentação adequada.
  • Trabalho: Direito ao trabalho e à proteção do trabalhador.
  • Moradia: Garantia de uma habitação digna.
  • Transporte e lazer: Facilidade no acesso a meios de transporte e atividades de lazer.
  • Segurança: Proteção da vida e da integridade física.
  • Previdência social: Assistência financeira em caso de aposentadoria ou invalidez.
  • Proteção à maternidade e infância: Proteção especial a esses grupos vulneráveis.
  • Assistência aos desamparados: Apoio àqueles em situação de vulnerabilidade social.

Fundamentos jurídicos

É refletido um princípio de Estado Social que visa a assegurar não apenas a liberdade do indivíduo, mas também o acesso às condições mínimas para uma vida digna. Ele está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro.

 Doutrinadores do Direito Constitucional, como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, ressaltam que o artigo 6º representa um avanço do Estado brasileiro no sentido de garantir uma rede de proteção social. É uma forma de transformar os direitos sociais em realidade, impondo ao Estado o dever de implementar políticas públicas que assegurem o acesso efetivo aos direitos mencionados.

O Estado brasileiro se compromete a implementar e garantir essas condições mínimas, por meio de leis e políticas públicas. Além disso, ele implica em uma obrigação do Estado de criar mecanismos para a implementação dessas garantias, bem como da sociedade civil para cobrar o cumprimento dessas obrigações.

Prazo para implementação dos direitos sociais

Os direitos sociais devem sempre ser implementados em um prazo razoável, contudo não existe um consenso doutrinário sobre o que é este prazo. Mas existem três elementos que podem nos ajudar a compreender tal prazo, sendo eles:

  • Progressividade: É o princípio que prevê a evolução e a ampliação dos direitos sociais ao longo do tempo, com o Estado adotando medidas para aumentar progressivamente a efetividade desses direitos. A progressividade reconhece que a plena realização desses direitos pode ocorrer gradualmente, respeitando as condições socioeconômicas do momento
  • Mínimo vital: Refere-se ao conjunto de condições mínimas necessárias para garantir uma vida digna a todos os indivíduos, como saúde, educação, alimentação e moradia. O Estado tem o dever de assegurar esses direitos básicos, independentemente das limitações financeiras ou políticas, para garantir a dignidade humana.
  • Reserva do possível: Trata-se de uma limitação imposta pelas condições orçamentárias do Estado. Esse princípio afirma que o cumprimento dos direitos sociais deve ser feito dentro dos limites do orçamento público disponível, ou seja, o Estado só pode garantir direitos até onde suas possibilidades financeiras permitirem, sem comprometer o mínimo vital.
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