Art. 6º - caput, CF
Os direitos sociais previstos no caput
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos sociais dos cidadãos, garantindo que sejam assegurados para a melhoria da qualidade de vida e da dignidade humana. O caput dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Têm-se um conjunto de direitos sociais, que são voltados para o bem-estar social e a dignidade do indivíduo. Esses direitos implicam a criação de políticas públicas e ações afirmativas para garantir as condições ideais exigidas. São diversos direitos elencados nesse artigo, abrangendo áreas essenciais para a sobrevivência digna e a promoção de uma sociedade justa. Entre os direitos citados, temos:
- Educação: Garantia de acesso a uma educação de qualidade.
- Saúde: O direito à saúde e à assistência médica.
- Alimentação: Acesso à alimentação adequada.
- Trabalho: Direito ao trabalho e à proteção do trabalhador.
- Moradia: Garantia de uma habitação digna.
- Transporte e lazer: Facilidade no acesso a meios de transporte e atividades de lazer.
- Segurança: Proteção da vida e da integridade física.
- Previdência social: Assistência financeira em caso de aposentadoria ou invalidez.
- Proteção à maternidade e infância: Proteção especial a esses grupos vulneráveis.
- Assistência aos desamparados: Apoio àqueles em situação de vulnerabilidade social.
Fundamentos jurídicos
É refletido um princípio de Estado Social que visa a assegurar não apenas a liberdade do indivíduo, mas também o acesso às condições mínimas para uma vida digna. Ele está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
O Estado brasileiro se compromete a implementar e garantir essas condições mínimas, por meio de leis e políticas públicas. Além disso, ele implica em uma obrigação do Estado de criar mecanismos para a implementação dessas garantias, bem como da sociedade civil para cobrar o cumprimento dessas obrigações.
Prazo para implementação dos direitos sociais
Os direitos sociais devem sempre ser implementados em um prazo razoável, contudo não existe um consenso doutrinário sobre o que é este prazo. Mas existem três elementos que podem nos ajudar a compreender tal prazo, sendo eles:
- Progressividade: É o princípio que prevê a evolução e a ampliação dos direitos sociais ao longo do tempo, com o Estado adotando medidas para aumentar progressivamente a efetividade desses direitos. A progressividade reconhece que a plena realização desses direitos pode ocorrer gradualmente, respeitando as condições socioeconômicas do momento
- Mínimo vital: Refere-se ao conjunto de condições mínimas necessárias para garantir uma vida digna a todos os indivíduos, como saúde, educação, alimentação e moradia. O Estado tem o dever de assegurar esses direitos básicos, independentemente das limitações financeiras ou políticas, para garantir a dignidade humana.
- Reserva do possível: Trata-se de uma limitação imposta pelas condições orçamentárias do Estado. Esse princípio afirma que o cumprimento dos direitos sociais deve ser feito dentro dos limites do orçamento público disponível, ou seja, o Estado só pode garantir direitos até onde suas possibilidades financeiras permitirem, sem comprometer o mínimo vital.