Classificação das imunidades

Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente:

  • Imunidade religiosa
  • Imunidade de entidades sindicais
  • Imunidade sem fins lucrativos
  • Imunidade de imprensa
  • Imunidade musical imunidade condicional
  • Imunidade de imóveis imunidade recíproca.

Desse modo, podemos entender a imunidade tributária como uma proteção que garante imunidade a diversos tipos de direitos previstos na Constituição Federal. Entre os grupos que separam essas imunidades estão: imunidades genéricas, específicas, subjetivas, objetivas e mistas.

  1. Imunidades genéricas (ou gerais) artigo 150, VI, CF: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência apenas de impostos;
  2. Imunidades específicas (tópicas ou especiais) artigo: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência de taxas e contribuições especiais
  3. Imunidades subjetivas: são aquelas que se caracterizam por estarem relacionadas ao sujeito beneficiado pela imunidade
  4. Imunidades objetivas: são aquelas que se caracterizam por proteger bens que pertencem a algum sujeito
  5. Imunidades mistas: são aquelas que se caracterizam por proteger produtos ou pessoas, unindo as imunidades subjetivas e as imunidades objetiva
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