Classificação das imunidades
Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente:
- Imunidade religiosa
- Imunidade de entidades sindicais
- Imunidade sem fins lucrativos
- Imunidade de imprensa
- Imunidade musical imunidade condicional
- Imunidade de imóveis imunidade recíproca.
Desse modo, podemos entender a imunidade tributária como uma proteção que garante imunidade a diversos tipos de direitos previstos na Constituição Federal. Entre os grupos que separam essas imunidades estão: imunidades genéricas, específicas, subjetivas, objetivas e mistas.
- Imunidades genéricas (ou gerais) artigo 150, VI, CF: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência apenas de impostos;
- Imunidades específicas (tópicas ou especiais) artigo: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência de taxas e contribuições especiais
- Imunidades subjetivas: são aquelas que se caracterizam por estarem relacionadas ao sujeito beneficiado pela imunidade
- Imunidades objetivas: são aquelas que se caracterizam por proteger bens que pertencem a algum sujeito
- Imunidades mistas: são aquelas que se caracterizam por proteger produtos ou pessoas, unindo as imunidades subjetivas e as imunidades objetiva
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