Conforme o art. 24 da LAI, a informação sigilosa pode ser classificada em: - Reservada;
Os critérios que deverão ser levados em conta quando de sua classificação são:
Conforme a classificação da informação, o §1º do art. 24 estabelece os seguintes prazos para a manutenção do sigilo de uma mesma informação: - Informação ultrassecreta: 25 anos;
Reconhecido o sigilo da informação, os arts. 25 e 26 da LAI definem que é dever do Estado a sua proteção e controle. Imediatamente são dadas orientações específicas aos servidores e permissão de acesso para pessoas essenciais e devidamente credenciadas. Qualquer pessoa que legalmente tenha acesso à informação sigilosa tem o dever de manter o sigilo. Isso aplica-se, inclusive, às pessoas contratadas por empresa vinculada ao poder público: > Art. 26. [...]
Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.