Repropositura do projeto de lei
No quinto encontro, abordou-se o tema da repropositura do projeto de lei, com base no art. 67 da Constituição Federal.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
Esse dispositivo estabelece que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
MP e PEC
Esse ponto conduz ao estudo comparativo com outros instrumentos legislativos, como a medida provisória e a proposta de emenda à Constituição (PEC).
Cada um desses instrumentos possui um processo legislativo próprio.
A PEC e a medida provisória, uma vez rejeitadas ou com sua eficácia exaurida, não podem ser rediscutidas na mesma sessão legislativa.
Em contrapartida, projetos de leis ordinárias e leis complementares podem ser reapresentados no mesmo período, desde que cumpram certos requisitos.
Tipo de norma |
Pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa? |
Condição para reapresentação |
Lei ordinária |
Sim |
Proposta pela maioria absoluta da Casa onde foi rejeitada |
Lei complementar |
Sim |
Proposta pela maioria absoluta da Casa onde foi rejeitada |
Medida Provisória |
Não |
Proibição implícita após rejeição ou perda de eficácia |
PEC |
Não |
Vedada rediscussão na mesma sessão legislativa |
Calendário legislativo
É importante compreender a organização do calendário legislativo, estruturado em quatro níveis:
Sessão
Reuniões diárias dos parlamentares, que ocorrem normalmente de segunda a sexta-feira.
Período legislativo
Corresponde a um semestre. Assim, um ano legislativo contém dois períodos legislativos: o primeiro se inicia em 2 de fevereiro e se encerra por volta de agosto; o segundo começa em agosto e termina em 26 de dezembro.
Sessão legislativa
É o período anual de atividades do Congresso Nacional, compreendido entre 2 de fevereiro e 26 de dezembro.
Legislatura
Corresponde a quatro anos, o tempo de mandato de um deputado federal, e à metade do mandato de um senador (que tem mandato de oito anos).
Nível |
Definição |
Sessão (diária) |
Reuniões cotidianas (geralmente de segunda a sexta) |
Período legislativo |
Semestral – 1º: de 2/2 a julho/agosto; 2º: agosto a 26/12 |
Sessão legislativa |
Anual – de 2/2 a 26/12 |
Legislatura |
Dura 4 anos (mandato de deputado federal; metade do mandato do senador) |
Rediscussão
No que se refere à possibilidade de rediscussão de projetos de leis ordinárias e complementares rejeitados, a Constituição permite que essa reapresentação ocorra dentro da mesma sessão legislativa, desde que se obtenha o apoio da maioria absoluta da Casa que rejeitou a proposta.
Por exemplo, se um projeto de lei complementar ou ordinária for rejeitado em março, é possível que ele seja reapresentado em setembro do mesmo ano, desde que a maioria absoluta dos membros da Casa onde ocorreu a rejeição concorde.
Maiorias
É fundamental compreender a diferença entre os tipos de maioria:
-
Maioria simples é a maioria dos parlamentares presentes na sessão.
-
Maioria absoluta é a maioria do total dos membros da respectiva Casa legislativa.
Tipo de maioria |
Definição |
Maioria simples |
Metade +1 dos presentes na sessão, com quórum mínimo |
Maioria absoluta |
Metade +1 do total de membros da Casa (independentemente de presença) |
Assim, mesmo que a aprovação de uma lei ordinária exija apenas maioria simples, sua reapresentação após rejeição requer a aprovação, primeiro, da maioria absoluta. Portanto, distinguem-se dois cenários distintos:
-
Primeira votação de uma lei ordinária na sessão legislativa: exige apenas maioria simples para aprovação.
-
Rediscussão de uma lei ordinária rejeitada na mesma sessão legislativa: exige, em um primeiro momento, maioria absoluta para permitir sua reapresentação, e posteriormente, maioria simples para aprovação.
Quanto às leis complementares, estas sempre exigirão maioria absoluta: para serem discutidas pela primeira vez, para serem reapresentadas ou para serem aprovadas.
Em todas essas situações, o parâmetro utilizado é a sessão legislativa, isto é, o ano inteiro de exercício parlamentar.