Apreciação do veto

No contexto do estudo do processo legislativo, especificamente quanto à apreciação do veto, é necessário compreender a sua natureza, o seu prazo e o seu procedimento de deliberação no Congresso Nacional.

O veto presidencial pode ocorrer por duas razões principais: por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.

A manifestação do veto deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

Caso o Presidente da República permaneça em silêncio nesse prazo, presume-se a sanção tácita da lei, com base no princípio da lex populi, segundo o qual se presume a vontade popular quando não há manifestação contrária do Poder Executivo.

O § 4º do art. 66 da Constituição Federal estabelece que o veto, uma vez apresentado dentro do prazo constitucional, deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, ou seja, em reunião conjunta dos deputados federais e senadores.

Art. 66. [...]

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

Essa apreciação deve ocorrer dentro de 30 dias corridos a partir do seu recebimento pelo Congresso Nacional.

Ressalta-se que esse prazo não se refere a dias úteis, mas sim a dias corridos, o que representa um ponto frequentemente confundido em provas e avaliações.

Enquanto o prazo para o veto pelo Poder Executivo é contado em dias úteis, o prazo para sua apreciação pelo Congresso é em dias corridos.

A sessão conjunta em que o veto é apreciado é uma sessão deliberativa com participação de ambos os ramos do Poder Legislativo, reunidos no mesmo plenário.

A votação visa decidir se o veto será mantido ou rejeitado.

Para a rejeição do veto, exige-se o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, não se trata de maioria simples (metade mais um dos presentes), mas sim da maioria absoluta do total de membros de cada uma das Casas legislativas.

Para fins de esclarecimento, a maioria absoluta corresponde à metade mais um do total de membros de cada Casa: são 513 deputados federais e 81 senadores, o que totaliza 594 parlamentares.

Assim, para que o veto seja derrubado, é necessário que se obtenha o voto da maioria absoluta, ou seja, mais da metade desses 594 membros, independentemente de estarem presentes ou não no momento da votação.

A derrubada do veto representa a prevalência da vontade do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.

Isso se justifica pelo princípio democrático que fundamenta o Legislativo como o poder mais representativo da vontade popular.

O Congresso Nacional possui um número maior de representantes eleitos diretamente pelo povo, enquanto o Poder Executivo é representado por uma única pessoa, o Presidente da República.

Dessa forma, entende-se que o Legislativo, por sua composição plural e legitimidade democrática direta, deve ter a palavra final nas divergências relativas à sanção ou rejeição de normas legais.

Caso o Congresso Nacional decida pela rejeição do veto (ou seja, derrube o veto presidencial), o Presidente da República pode ou não se manifestar a respeito.

No entanto, caso o chefe do Executivo não promulgue a norma aprovada no prazo legal após a derrubada do veto, a responsabilidade pela promulgação passa ao Presidente do Senado Federal, conforme previsão constitucional.

Portanto, o procedimento de apreciação do veto envolve:

  • A emissão do veto pelo Presidente da República, no prazo de 15 dias úteis;
  • A apreciação do veto pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, no prazo de 30 dias corridos a contar do recebimento;
  • A possibilidade de rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores;
  • A prevalência da decisão do Congresso Nacional, que expressa a vontade popular por meio de seus representantes eleitos;
  • A promulgação da norma, em caso de derrubada do veto, pelo Presidente da República ou, em sua omissão, pelo Presidente do Senado Federal.

 

Etapa

Quem Pratica

Prazo

Tipo de Prazo

Manifestação do veto

Presidente da República

15 dias úteis

Dias úteis (Executivo)

Apreciação do veto

Congresso Nacional (sessão conjunta)

30 dias corridos

Dias corridos (Legislativo)

Promulgação após derrubada

Presidente da República (ou do Senado)

48 horas

Corrido

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