Princípios são regras básicas que orientam a interpretação e a aplicação do direito em um determinado instituto jurídico. Podem ou não estar previstos em lei, sendo abstraídos da própria lei, da doutrina, jurisprudência, dos costumes e dos aspectos políticos e econômicos da sociedade. No Brasil, diversos Princípios que orientam a interpretação e a aplicação do direito como um todo tem origem na Constituição Federal.
Diversos princípios que orientam o Direito Civil, e estão presentes no Código Civil até hoje, têm origem nas teorias econômicas liberais, possuindo um forte caráter individualista. Dentre eles, podemos citar:
Com a necessidade de suprir insuficiências das teorias liberais e diminuir desequilíbrios de poder entre as partes, novos princípios surgiram. Dentre eles, podemos citar: