Princípio da Autonomia Privada
Processo histórico
O princípio da autonomia privada tem origem nas ideias do Direito Natural. Segundo essa visão, a liberdade é inerente à pessoa e deve ser respeitada e protegida em todas as esferas, inclusive a contratual. Nesse sentido, a liberdade contratual se traduz como a autonomia das partes de definir o conteúdo dos contratos.
Definição
O princípio da autonomia privada afirma que as partes têm poder de regular com suas próprias vontades as relações nas quais se submetem, estabelecendo o conteúdo e a disciplina jurídica.
Funções do princípio da autonomia privada
O princípio da autonomia privada serve de base para diversas normas presentes no Direito Civil Brasileiro. Um exemplo é o art. 425 do CC:
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A possibilidade de estipular contratos não previstos na legislação, que são os contratos atípicos, demonstra a influência do princípio da autonomia privada no direito contratual. É pressuposto e causa geradora de relações jurídicas.
Limitações
Em nome da proteção à ordem pública, o princípio da autonomia privada possui limitações. Há contratos que são obrigatórios, como os de fornecimento de serviço público. O contrato deve estar dentro da lei e seu objeto deve ser possível, determinado ou determinável, como afirma o Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Também há proteções contra possíveis abusos. Por exemplo, há a vedação de que herança de pessoa viva seja objeto de contrato. Essa prática é chamada de pacta corvina. Nesse sentido:
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Outro exemplo de limitação é a Súmula 302 do STJ:
Súmula 302. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.