Renda Mensal do Benefício

Esse benefício atua como um substituto da remuneração, de forma que não pode ter valor inferior a 1 salário mínimo, como previsto na Constituição Federal.

A forma de cálculo do salário-maternidade depende da classificação da segurada/o.

Segurada/o

Fórmula de cálculo

Empregada/o e avulsa/o

Valor da sua remuneração mensal (pode superar o teto RGPS, em torno de R$ 5,500,00, mas não pode superar o teto do funcionalismo público, previsto no art. 248 da CF, cabendo à empresa eventual diferença).

Empregada/o doméstica/o

Valor do seu último salário de contribuição.

Segurada/o especial

1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo, ao menos, 1 salário mínimo mensal.

Contribuinte individual e segurada/o facultativa/o

1/12 da some dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

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