Políticas Afirmativas
Nesta aula, vamos conversar sobre políticas afirmativas.
As políticas afirmativas são mecanismos de justiça econômica e de justiça distributiva. Sabemos que, embora todos os cidadãos brasileiros sejam formalmente equivalentes na lei, materialmente falando, ou seja, nos critérios de isonomia material, as diferenças são evidentes.
A célebre frase de Ruy Barbosa, no início do século passado, ilustra bem essa lógica:
“Tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.”
Ou seja, é necessário estabelecer critérios de diferenciação entre pessoas que nasceram em contextos distintos — alguns mais favoráveis, outros menos.
Dentro dessa premissa, chegamos ao campo das políticas afirmativas. Elas passam pelo direito constitucional dentro de uma lógica de justiça distributiva e justiça econômica.
A justiça econômica, por exemplo, concede facilidades a pessoas com mais dificuldades financeiras, como:
- Bolsas assistenciais;
- Programas de assistência;
- Renúncias fiscais;
- Cashback de caráter tributário.
Todos esses mecanismos buscam viabilizar maior justiça social por meio da distribuição de renda.
Justiça distributiva e cotas
Já a justiça distributiva permite que pessoas de contextos historicamente desfavorecidos tenham proteção social no acesso aos cargos públicos. É aí que entram as políticas de cotas.
Hoje, as cotas podem ser estabelecidas para:
- Indígenas;
- Mulheres;
- Transexuais;
- Pessoas com deficiência.
A existência e a abrangência dessas cotas variam por ente federativo e por órgão. Por exemplo, a Defensoria Pública pode adotar cotas para transexuais, enquanto o Ministério Público pode optar por não adotá-las. Isso decorre da autonomia administrativa e orçamentária de cada instituição.
Portanto, dentro dos concursos públicos, essas cotas podem ser estabelecidas em favor de grupos historicamente marginalizados, com base em leis específicas. Apesar de serem polêmicas, elas visam reparar desigualdades históricas.
Legislação federal
A legislação federal prevê que pessoas:
- Negras,
- Com deficiência,
concorram a 20% das vagas em concursos públicos. Essas cotas se aplicam a concursos com cinco vagas ou mais, o que permite a reserva proporcional:
- 1 vaga para 5,
- 2 vagas para 10,
- 3 vagas para 15, e assim por diante.
Ampla concorrência e autodeclaração
Importante: uma pessoa cotista pode concorrer simultaneamente na ampla concorrência. Por exemplo, alguém com deficiência que não seja considerada como tal pela comissão avaliadora, ainda poderá concorrer pelas vagas gerais.
O critério inicial é o da autoatribuição, ou seja, a própria pessoa se identifica como:
- Preta,
- Com deficiência,
- Transexual, etc.
Se houver discordância da banca, entra o critério de heteroatribuição, e a pessoa será chamada para conversar com profissionais sobre sua autodeclaração. Se for validada, permanece como cotista; se não, segue na ampla concorrência.
Mesmo que uma pessoa cotista tenha desempenho suficiente para ser aprovada na ampla concorrência, ela não ocupará a vaga reservada, o que possibilita que mais cotistas também sejam aprovados.
Isso amplia as chances de grupos historicamente excluídos ocuparem cargos públicos. Essa é a interpretação ampliativa das cotas — prestigiar a inclusão social.
Estados e municípios
Estados e municípios podem estabelecer cotas, sim, desde que haja lei específica para isso.
Essas cotas valem tanto para:
- Concursos de provas;
- Concursos de provas e títulos.