Encerramos aqui a temática do concurso público. Falamos sobre sua importância, a diferença entre o direito à nomeação para quem está dentro das vagas e a expectativa de direito para quem está em cadastro reserva. Também discutimos como, excepcionalmente, o cadastro reserva pode gerar um direito subjetivo à nomeação.
A lógica do concurso público, como já conversamos, é voltada para o provimento de cargos, empregos e funções. Mesmo esses, em algumas hipóteses, podem ter nomeações distintas — como no caso dos ministros do Poder Judiciário. Fora essas situações específicas, o concurso público é uma realidade para cargos efetivos, mas não para todo e qualquer tipo de função desempenhada na administração pública.
Isso porque existem os chamados cargos em comissão e as funções de confiança. Ambos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Esses cargos são pautados pelo elemento da confiança (fidúcia), o que permite uma nomeação e exoneração mais práticas e ágeis.
O desligamento de quem ocupa essas posições ocorre de forma ad nutum — expressão latina que significa livre nomeação e exoneração. Ou seja, não é necessário justificar os motivos para a dispensa de alguém num cargo em comissão ou função de confiança. Caso os motivos sejam apresentados, devem ser verdadeiros, pois, se não forem, podem ser questionados judicialmente.
A legislação prevê que uma proporção mínima dos cargos em comissão deve ser ocupada por servidores efetivos. Essa proporção deve ser estabelecida por lei específica de cada ente federativo — União, estados e municípios. No entanto, nem sempre isso ocorre, e recentemente o STF cobrou o cumprimento dessa exigência.
Ambos os tipos de cargos (funções de confiança e cargos em comissão) são baseados na fidúcia e, por isso, têm nomeação e exoneração facilitadas. Vale destacar a diferença entre exoneração e demissão:
Mesmo quem ocupa cargo de confiança deve ter o direito de defesa caso seja demitido, por exemplo, por uma acusação grave, como roubo. A demissão, portanto, não pode ser arbitrária.
O desligamento de um servidor efetivo é mais restrito e pode ocorrer por:
Portanto, cargos em comissão e funções de confiança são pautados pela confiança e permitem exoneração mais flexível. Já os demais cargos exigem ingresso via concurso público, seja por provas ou por provas e títulos.