Repropositura do projeto de lei

No quinto encontro, abordou-se o tema da repropositura do projeto de lei, com base no art. 67 da Constituição Federal.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

Esse dispositivo estabelece que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

MP e PEC

Esse ponto conduz ao estudo comparativo com outros instrumentos legislativos, como a medida provisória e a proposta de emenda à Constituição (PEC).

Cada um desses instrumentos possui um processo legislativo próprio.

A PEC e a medida provisória, uma vez rejeitadas ou com sua eficácia exaurida, não podem ser rediscutidas na mesma sessão legislativa.

Em contrapartida, projetos de leis ordinárias e leis complementares podem ser reapresentados no mesmo período, desde que cumpram certos requisitos.

 

Tipo de norma

Pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa?

Condição para reapresentação

Lei ordinária

Sim

Proposta pela maioria absoluta da Casa onde foi rejeitada

Lei complementar

Sim

Proposta pela maioria absoluta da Casa onde foi rejeitada

Medida Provisória

Não

Proibição implícita após rejeição ou perda de eficácia

PEC

Não

Vedada rediscussão na mesma sessão legislativa

Calendário legislativo

É importante compreender a organização do calendário legislativo, estruturado em quatro níveis:

Sessão

Reuniões diárias dos parlamentares, que ocorrem normalmente de segunda a sexta-feira.

Período legislativo

Corresponde a um semestre. Assim, um ano legislativo contém dois períodos legislativos: o primeiro se inicia em 2 de fevereiro e se encerra por volta de agosto; o segundo começa em agosto e termina em 26 de dezembro.

Sessão legislativa

É o período anual de atividades do Congresso Nacional, compreendido entre 2 de fevereiro e 26 de dezembro.

Legislatura

Corresponde a quatro anos, o tempo de mandato de um deputado federal, e à metade do mandato de um senador (que tem mandato de oito anos).

Nível

Definição

Sessão (diária)

Reuniões cotidianas (geralmente de segunda a sexta)

Período legislativo

Semestral –  1º: de 2/2 a julho/agosto; 2º: agosto a 26/12

Sessão legislativa

Anual – de 2/2 a 26/12

Legislatura

Dura 4 anos (mandato de deputado federal; metade do mandato do senador)

Rediscussão

No que se refere à possibilidade de rediscussão de projetos de leis ordinárias e complementares rejeitados, a Constituição permite que essa reapresentação ocorra dentro da mesma sessão legislativa, desde que se obtenha o apoio da maioria absoluta da Casa que rejeitou a proposta.

Por exemplo, se um projeto de lei complementar ou ordinária for rejeitado em março, é possível que ele seja reapresentado em setembro do mesmo ano, desde que a maioria absoluta dos membros da Casa onde ocorreu a rejeição concorde.

Maiorias

É fundamental compreender a diferença entre os tipos de maioria:

  • Maioria simples é a maioria dos parlamentares presentes na sessão.

  • Maioria absoluta é a maioria do total dos membros da respectiva Casa legislativa.

Tipo de maioria

Definição

Maioria simples

Metade +1 dos presentes na sessão, com quórum mínimo

Maioria absoluta

Metade +1 do total de membros da Casa (independentemente de presença)

Assim, mesmo que a aprovação de uma lei ordinária exija apenas maioria simples, sua reapresentação após rejeição requer a aprovação, primeiro, da maioria absoluta. Portanto, distinguem-se dois cenários distintos:

  • Primeira votação de uma lei ordinária na sessão legislativa: exige apenas maioria simples para aprovação.

  • Rediscussão de uma lei ordinária rejeitada na mesma sessão legislativa: exige, em um primeiro momento, maioria absoluta para permitir sua reapresentação, e posteriormente, maioria simples para aprovação.

Quanto às leis complementares, estas sempre exigirão maioria absoluta: para serem discutidas pela primeira vez, para serem reapresentadas ou para serem aprovadas.

Em todas essas situações, o parâmetro utilizado é a sessão legislativa, isto é, o ano inteiro de exercício parlamentar.

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