No contexto do estudo do processo legislativo, especificamente quanto à apreciação do veto, é necessário compreender a sua natureza, o seu prazo e o seu procedimento de deliberação no Congresso Nacional.
O veto presidencial pode ocorrer por duas razões principais: por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
A manifestação do veto deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Caso o Presidente da República permaneça em silêncio nesse prazo, presume-se a sanção tácita da lei, com base no princípio da lex populi, segundo o qual se presume a vontade popular quando não há manifestação contrária do Poder Executivo.
O § 4º do art. 66 da Constituição Federal estabelece que o veto, uma vez apresentado dentro do prazo constitucional, deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, ou seja, em reunião conjunta dos deputados federais e senadores.
Ressalta-se que esse prazo não se refere a dias úteis, mas sim a dias corridos, o que representa um ponto frequentemente confundido em provas e avaliações.
Enquanto o prazo para o veto pelo Poder Executivo é contado em dias úteis, o prazo para sua apreciação pelo Congresso é em dias corridos.
A sessão conjunta em que o veto é apreciado é uma sessão deliberativa com participação de ambos os ramos do Poder Legislativo, reunidos no mesmo plenário.
A votação visa decidir se o veto será mantido ou rejeitado.
Para a rejeição do veto, exige-se o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, não se trata de maioria simples (metade mais um dos presentes), mas sim da maioria absoluta do total de membros de cada uma das Casas legislativas.
Para fins de esclarecimento, a maioria absoluta corresponde à metade mais um do total de membros de cada Casa: são 513 deputados federais e 81 senadores, o que totaliza 594 parlamentares.
Assim, para que o veto seja derrubado, é necessário que se obtenha o voto da maioria absoluta, ou seja, mais da metade desses 594 membros, independentemente de estarem presentes ou não no momento da votação.
A derrubada do veto representa a prevalência da vontade do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
Isso se justifica pelo princípio democrático que fundamenta o Legislativo como o poder mais representativo da vontade popular.
O Congresso Nacional possui um número maior de representantes eleitos diretamente pelo povo, enquanto o Poder Executivo é representado por uma única pessoa, o Presidente da República.
Dessa forma, entende-se que o Legislativo, por sua composição plural e legitimidade democrática direta, deve ter a palavra final nas divergências relativas à sanção ou rejeição de normas legais.
Caso o Congresso Nacional decida pela rejeição do veto (ou seja, derrube o veto presidencial), o Presidente da República pode ou não se manifestar a respeito.
No entanto, caso o chefe do Executivo não promulgue a norma aprovada no prazo legal após a derrubada do veto, a responsabilidade pela promulgação passa ao Presidente do Senado Federal, conforme previsão constitucional.
Portanto, o procedimento de apreciação do veto envolve:
Etapa | Quem Pratica | Prazo | Tipo de Prazo |
Manifestação do veto | Presidente da República | 15 dias úteis | Dias úteis (Executivo) |
Apreciação do veto | Congresso Nacional (sessão conjunta) | 30 dias corridos | Dias corridos (Legislativo) |
Promulgação após derrubada | Presidente da República (ou do Senado) | 48 horas | Corrido |